{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":148671,"origem":"stj","sha256_origem":"7dea19e9e94f4923f8a010b6220c75b01b3b49fd48504ff73922b456e4e4ee0e","registro_original":{"id_fonte":"1441570","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"EDcl no AgRg no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2996966","numero_registro":"202502711360","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2026-06-16","data_publicacao":"2026-06-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL\n EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 284/STF. PREQUESTIONAMENTO.\n TEMA 585/STJ. DOSIMETRIA. INEXISTÊNCIA DE OBSCURIDADE OU OMISSÃO.\n EMBARGOS REJEITADOS.\n I. CASO EM EXAME\n 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão de órgão colegiado\n que negou provimento ao agravo regimental, mantendo decisão que não\n conheceu do agravo em recurso especial, em razão da incidência da\n Súmula 284/STF.\n 2. Alegação de obscuridade e omissões quanto: (i) à indicação dos\n dispositivos legais tidos por insuficientes para aplicação da Súmula\n 284/STF; (ii) ao prequestionamento implícito da matéria de\n dosimetria da pena; (iii) ao exame da natureza da reincidência e da\n compensação com a atenuante da confissão espontânea, nos termos do\n Tema 585/STJ; e (iv) à tese de bis in idem na exasperação da\n pena-base por valoração conjunta da natureza e da quantidade da\n droga. Pedido de efeitos infringentes.\n II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n 3. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado\n padece de obscuridade, contradição, ambiguidade ou omissão, nos\n termos do art. 619 do CPP, quanto: (i) à fundamentação da incidência\n da Súmula 284/STF por deficiência na indicação de dispositivos de\n lei federal; (ii) ao prequestionamento da dosimetria não devolvida\n na apelação; (iii) à aplicação do Tema 585/STJ sobre compensação\n entre confissão espontânea e reincidência; e (iv) ao suposto bis in\n idem na elevação da pena-base pela natureza e quantidade da droga.\n III. RAZÕES DE DECIDIR\n 4. Os embargos de declaração, à luz do art. 619 do CPP, visam sanar\n obscuridade, contradição, ambiguidade ou omissão, não se prestando à\n rediscussão do mérito do julgamento.\n 5. Inexistência de obscuridade: o acórdão embargado explicitou a\n incidência da Súmula 284/STF, por ausência de indicação precisa dos\n dispositivos de lei federal tidos por violados, sendo insuficiente a\n referência genérica a artigos de lei.\n 6. Inexistência de omissão quanto ao prequestionamento: a matéria de\n dosimetria não foi devolvida na apelação e não foi enfrentada pelo\n acórdão recorrido, não cabendo aos embargos instaurar\n prequestionamento implícito.\n 7. Inexistência de omissão quanto ao Tema 585/STJ: o acórdão\n registrou o reconhecimento da confissão espontânea, ainda que\n parcial, e sua compensação com a agravante da reincidência, conforme\n orientação desta Corte Superior; insurgência do embargante revela\n inconformismo com o mérito.\n 8. Inexistência de omissão quanto ao alegado bis in idem: a elevação\n da pena-base, fundada na natureza e na quantidade da droga, foi\n devidamente motivada e alinhada à jurisprudência, não havendo\n ilegalidade evidente a justificar integração do julgado.\n 9. O julgador não está obrigado a rebater todos os argumentos,\n bastando enfrentar as questões necessárias e suficientes à solução\n da controvérsia.\n IV. DISPOSITIVO\n 10. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração rejeitados.\n Dispositivos relevantes citados:CPP, art. 619\n Jurisprudência relevante citada:STF, Súmula 284; STJ, Tema 585","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, rejeitar os\n embargos.\n Os Srs. Ministros Maria Marluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca,\n Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro\n Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/fe4192ec-a00d-4d7f-93dc-16cd40031435/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"910a27093f6a67dac401322a80e1b7fccb00032f1192d12f48ad22708b881186","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
