# Registro público: STJ — 2682877

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-16
- **Publicação:** 2026-06-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/148674/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/148674.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 8cef944ec82b3b12869a860f5caa047d2c1d6feb700efe207759bf4ce8ce9ce7

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/fe4192ec-a00d-4d7f-93dc-16cd40031435/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 1441578
- **Número de registro na fonte:** 202402424233
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
 FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS ÓBICES DE ADMISSIBILIDADE. SÚMULA
 182/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O agravante não demonstrou, no plano específico da
 admissibilidade do recurso, em que medida o agravo em recurso
 especial teria rechaçado todos os fundamentos autônomos da decisão
 que inadmitiu o recurso especial e em que termos houve
 pronunciamento explícito da Corte local sobre os dispositivos
 federais apontados como violados.
- **Item 2 (texto oficial):** Não foi apresentada estrutura argumentativa específica para
 identificar, com precisão, quais fatos foram tidos por
 incontroversos pelo acórdão estadual, tampouco demonstrou como a
 análise pretendida prescindiria do revolvimento do acervo
 fático-probatório, permanecendo hígido o fundamento contido na
 decisão agravada de que não houve impugnação adequada ao óbice da
 Súmula 7/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Inafastável a incidência do óbice da Súmula 182/STJ, tal como
 consta da decisão agravada.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
 FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS ÓBICES DE ADMISSIBILIDADE. SÚMULA
 182/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
 1. O agravante não demonstrou, no plano específico da
 admissibilidade do recurso, em que medida o agravo em recurso
 especial teria rechaçado todos os fundamentos autônomos da decisão
 que inadmitiu o recurso especial e em que termos houve
 pronunciamento explícito da Corte local sobre os dispositivos
 federais apontados como violados.
 2. Não foi apresentada estrutura argumentativa específica para
 identificar, com precisão, quais fatos foram tidos por
 incontroversos pelo acórdão estadual, tampouco demonstrou como a
 análise pretendida prescindiria do revolvimento do acervo
 fático-probatório, permanecendo hígido o fundamento contido na
 decisão agravada de que não houve impugnação adequada ao óbice da
 Súmula 7/STJ.
 3. Inafastável a incidência do óbice da Súmula 182/STJ, tal como
 consta da decisão agravada.
 4. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
 agravo regimental.
 Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
 Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
