{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":14868,"origem":"stj","sha256_origem":"f6ed53ffaf325350326ed4abca751098de13a2d615cac1e2360941c3ff9d6c29","registro_original":{"id_fonte":"000826643","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1883720","numero_registro":"202101236198","relator":"MANOEL ERHARDT (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF5)","data_julgamento":"2022-09-26","data_publicacao":"2022-09-29","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nMANDADO DE SEGURANÇA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO\nCONFIGURADA. IRPJ E CIDE. REMESSAS AO EXTERIOR. SERVIÇOS DE\nTELEFONIA INTERNACIONAL. TRÁFEGO SAINTE. ISENÇÃO. MATÉRIA APRECIADA\nPELA CORTE DE ORIGEM SOB ENFOQUE CONSTITUCIONAL. EXAME NA VIA DO\nRECURSO ESPECIAL. INVIABILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.\n1. Inexiste ofensa ao art. 1.022, I e II, c/c o art. 489, § 1º, IV,\ne ao art. 966, § 1º, todos do CPC/2015, visto que o Tribunal de\norigem apreciou devidamente a matéria em debate de forma clara e\nadequada, não se podendo, de acordo com a jurisprudência deste\nSuperior Tribunal, confundir julgamento desfavorável ao interesse da\nparte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional.\n2. Hipótese em que, ainda que a parte recorrente aponte violação a\ndispositivos infraconstitucionais, a Corte a quo decidiu a questão\nposta em debate (\"exigência do IRRF e da CIDE sobre remessas\ndecorrentes de pagamento de contraprestação de serviços\ninternacionais de telecomunicação\") à luz da Constituição Federal,\nmotivo pelo qual não se pode conhecer de possível mácula às demais\nnormas apontadas pela parte no âmbito do recurso especial, sob pena\nde usurpação da competência do STF (art. 102, III, da CF/1988).\n3. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 20/09/2022 a 26/09/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena\nCosta e Gurgel de Faria  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art102","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489_par1","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art966_par1"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n        ART:00102 INC:00003","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00489 PAR:00001 INC:00004 ART:00966 PAR:00001\n        ART:01022 INC:00001 INC:00002"],"jurisprudencia_citada":"(DECISÃO CONTRÁRIA AO INTERESSE DA PARTE - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO\nOU NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - NÃO CARACTERIZAÇÃO)\n   STJ - <<EDcl nos EDcl no AgRg no AgRg no REsp 1087921>>-DF\n(FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL - IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE - USURPAÇÃO\nDE COMPETÊNCIA)\n   STJ - <<AgRg no REsp 1104543>>-RJ","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/2fc8e2d0-5667-4726-bd77-b754242cea34/download/20221031.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"8bc741d45164e8bf12dd0dc1f2ed619d75c90e1ffc01a4a5434362bbeed28b48","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
