# Registro público: STJ — 1100804

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-16
- **Publicação:** 2026-06-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/148685/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/148685.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ecfa98c36d344e9f4d047b8a44b29be5bc070517233e1425036a6cde09824445

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. RECURSO
 DEFENSIVO. INTERPOSIÇÃO FORA DO PRAZO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE.
 APLICAÇÃO DO ART. 798 DO CPP. SUSPENSÃO DO PRAZO NOS DIA 4/6/2026 E
 5/6/2026. NÃO APLICAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Dispõe o art. 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de
 Justiça: A parte que se considerar agravada por decisão do
 Presidente da Corte Especial, de Seção, de Turma ou de relator, à
 exceção do indeferimento de liminar em procedimento de habeas corpus
 e recurso ordinário em habeas corpus, poderá requerer, dentro de
 cinco dias, a apresentação do feito em mesa relativo à matéria penal
 em geral, para que a Corte Especial, a Seção ou a Turma sobre ela
 se pronuncie, confirmando-a ou reformando-a.
- **Item 2 (texto oficial):** Nos termos do entendimento desta Corte, nas ações que tratam de
 matéria penal ou processual penal não incidem as regras do artigo
 219 do novo Código de Processo Civil, referente à contagem dos
 prazos em dias úteis, porquanto o Código de Processo Penal, em seu
 artigo 798, possui disposição específica a respeito da contagem dos
 prazos, in verbis: Todos os prazos correrão em cartório e serão
 contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo
 ou dia feriado.
 3.Segundo, ainda, dispõe o artigo 798-A, Suspende-se o curso do
 prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de
 janeiro, inclusive, [...]
- **Item 4 (texto oficial):** Na hipótese vertente, a publicação da decisão de STJ, fls. 67/75
 ocorreu no dia 2/6/2026 (e-STJ fl. 77). O prazo para interpor o
 agravo regimental, por conseguinte, teve início em 3/6/2026, dia
 útil (quarta-feira), terminando em 7/6/2026, dia não útil (domingo),
 prorrogado, então, para dia 8/6/2026, dia útil (segunda-feira). O
 referido recurso foi protocolizado tão somente em 9/6/2026 (e-STJ
 fl. 81), portanto, fora do prazo legal.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental não conhecido.

## Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. RECURSO
 DEFENSIVO. INTERPOSIÇÃO FORA DO PRAZO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE.
 APLICAÇÃO DO ART. 798 DO CPP. SUSPENSÃO DO PRAZO NOS DIA 4/6/2026 E
 5/6/2026. NÃO APLICAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO.
 1. Dispõe o art. 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de
 Justiça: A parte que se considerar agravada por decisão do
 Presidente da Corte Especial, de Seção, de Turma ou de relator, à
 exceção do indeferimento de liminar em procedimento de habeas corpus
 e recurso ordinário em habeas corpus, poderá requerer, dentro de
 cinco dias, a apresentação do feito em mesa relativo à matéria penal
 em geral, para que a Corte Especial, a Seção ou a Turma sobre ela
 se pronuncie, confirmando-a ou reformando-a.
 2. Nos termos do entendimento desta Corte, nas ações que tratam de
 matéria penal ou processual penal não incidem as regras do artigo
 219 do novo Código de Processo Civil, referente à contagem dos
 prazos em dias úteis, porquanto o Código de Processo Penal, em seu
 artigo 798, possui disposição específica a respeito da contagem dos
 prazos, in verbis: Todos os prazos correrão em cartório e serão
 contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo
 ou dia feriado.
 3.Segundo, ainda, dispõe o artigo 798-A, Suspende-se o curso do
 prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de
 janeiro, inclusive, [...]
 4. Na hipótese vertente, a publicação da decisão de STJ, fls. 67/75
 ocorreu no dia 2/6/2026 (e-STJ fl. 77). O prazo para interpor o
 agravo regimental, por conseguinte, teve início em 3/6/2026, dia
 útil (quarta-feira), terminando em 7/6/2026, dia não útil (domingo),
 prorrogado, então, para dia 8/6/2026, dia útil (segunda-feira). O
 referido recurso foi protocolizado tão somente em 9/6/2026 (e-STJ
 fl. 81), portanto, fora do prazo legal.
 5. Agravo regimental não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do
 agravo regimental.
 Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
 Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [RHC 160.189 do STJ: recurso ordinário em habeas corpus](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-rhc-160189/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O RHC 160.189 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 3 de maio de 2022, sob relatoria de Paulo de Tarso Sanseverino, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 5 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de recurso ordinário em habeas corpus, não colegialidade e perda de objeto. Esta página transcreve o texto oficial

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas, ordinario
- **SHA-256 do HTML autoral:** 45786eeac836a17200ba1f722dec6c1ddc18fbdf5532703164f10e3e2a67c081
- **SHA-256 do registro documental:** ecfa98c36d344e9f4d047b8a44b29be5bc070517233e1425036a6cde09824445
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-rhc-160189%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** ecfa98c36d344e9f4d047b8a44b29be5bc070517233e1425036a6cde09824445
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

