# Registro público: STJ — 1867219

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-10-03
- **Publicação:** 2022-10-05
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/14869/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/14869.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d138e0d295c02a9063ab4f4adfde99f81f3dd45f4f989170a0ec753f4d01ac2b

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL POR PROTESTO INDEVIDO.
DANOS MORAIS. CABIMENTO. DANO IN RE IPSA. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO
NAS RAZÕES RECURSAIS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. PRINCÍPIOS DA
RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE NA FIXAÇÃO DO QUANTUM
INDENIZATÓRIO. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Na espécie, o acórdão recorrido entendeu que os motivos que
levaram a Municipalidade a protestar as CDAs são irrelevantes, pois
dizem respeito à sua culpa na produção do resultado lesivo, o que
não é levado em conta no caso de responsabilidade objetiva da
administração. Todavia, analisando as razões recursais, percebe-se
que esse fundamento não foi impugnado pela recorrente, pelo que não
há como afastar o óbice da Súmula 284/STF quanto ao ponto.
- **Item 2 (texto oficial):** A jurisprudência desta Corte entende que em se tratando de
protesto indevido de título, o dano moral configura-se in re ipsa,
ou seja, não depende de prova.
- **Item 3 (texto oficial):** Somente em casos excepcionais é possível a revisão do valor
arbitrado a título de danos morais, o que não é o caso dos autos,
tendo em vista que a sua fixação em R$ 5.000,00 não se revela
exorbitante. Logo, incide o óbice da Súmula 7/STJ para analisar os
critérios de proporcionalidade e razoabilidade utilizados pela Corte
de origem.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL POR PROTESTO INDEVIDO.
DANOS MORAIS. CABIMENTO. DANO IN RE IPSA. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO
NAS RAZÕES RECURSAIS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. PRINCÍPIOS DA
RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE NA FIXAÇÃO DO QUANTUM
INDENIZATÓRIO. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ.
1. Na espécie, o acórdão recorrido entendeu que os motivos que
levaram a Municipalidade a protestar as CDAs são irrelevantes, pois
dizem respeito à sua culpa na produção do resultado lesivo, o que
não é levado em conta no caso de responsabilidade objetiva da
administração. Todavia, analisando as razões recursais, percebe-se
que esse fundamento não foi impugnado pela recorrente, pelo que não
há como afastar o óbice da Súmula 284/STF quanto ao ponto.
2. A jurisprudência desta Corte entende que em se tratando de
protesto indevido de título, o dano moral configura-se in re ipsa,
ou seja, não depende de prova.
3. Somente em casos excepcionais é possível a revisão do valor
arbitrado a título de danos morais, o que não é o caso dos autos,
tendo em vista que a sua fixação em R$ 5.000,00 não se revela
exorbitante. Logo, incide o óbice da Súmula 7/STJ para analisar os
critérios de proporcionalidade e razoabilidade utilizados pela Corte
de origem.
4. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 27/09/2022 a 03/10/2022,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de
Faria e Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PROTESTO INDEVIDO DE TÍTULO - DANO MORAL IN RE IPSA)
   STJ - <<AgInt no REsp 1828271>>-RS,
         <<AREsp 1352845>>-SP
(PROTESTO INDEVIDO - DANOS MORAIS - VALOR DA INDENIZAÇÃO -
RAZOABILIDADE - SÚMULA 7/STJ)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1617329>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 1276292>>-SC

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
