{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":148705,"origem":"stj","sha256_origem":"982b4c227e433a47879fe4d57029bcf648a6d110453b8a5d1b007bff50394832","registro_original":{"id_fonte":"1441639","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"1083176","numero_registro":"202601078923","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2026-06-15","data_publicacao":"2026-06-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. HABEAS\n CORPUS SUBSTITUTIVO. TRÁFICO DE DROGAS. REDUTOR DO ART. 33, § 4º,\n DA LEI 11.343/2006. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO.  AGRAVO\n DESPROVIDO.\n I. CASO EM EXAME\n 1. O recurso. Agravo regimental contra decisão monocrática que\n indeferiu liminarmente o habeas corpus por ser substitutivo de\n recurso próprio. 2. Fato relevante. Condenação, em primeiro grau,\n pelos crimes do art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006 e do art. 329,\n caput, do Código Penal, com manutenção pelo Tribunal local em\n apelação. 3. Pedido. Pretensão de reconhecimento da causa de\n diminuição do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, com reflexos no\n regime inicial e na substituição da pena privativa de liberdade por\n restritivas de direitos. 4. Fundamentos fáticos salientados. Prisão\n em flagrante com apreensão de 17,6 gramas de maconha sob a forma de\n haxixe ICE, duas balanças de precisão, numerário em moeda nacional,\n cartões bancários em nome de terceiros, joias, relógios e aparelhos\n celulares destruídos durante o cumprimento do mandado de busca, além\n de relatório de investigação prévia, fotografias de redes sociais e\n depoimentos harmônicos de policiais civis em juízo.\n II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n 2. A questão em discussão consiste em (i) saber se é possível\n conhecer o habeas corpus substitutivo de recurso próprio, com\n concessão de ordem de ofício em caso de flagrante ilegalidade; (ii)\n saber se, diante de elementos concretos colhidos nos autos, é\n possível o afastamento da minorante do art. 33, § 4º, da Lei n.\n 11.343/2006 na via estreita do habeas corpus; e (iii) saber se os\n pedidos de alteração do regime inicial e de substituição da pena\n podem ser acolhidos sem o reconhecimento da tese principal.\n III. RAZÕES DE DECIDIR\n 4. O habeas corpus substitutivo de recurso próprio não deve ser\n conhecido, admitindo-se apenas a concessão de ordem de ofício quando\n presente flagrante ilegalidade. 5. Inexistem coação ilegal ou\n teratologia no acórdão impugnado a justificar a concessão de ordem\n de ofício. 6. O afastamento da minorante do art. 33, § 4º, da Lei de\n Drogas foi devidamente fundamentado pelo Tribunal local em\n elementos concretos dos autos, indicativos de dedicação a atividades\n criminosas. 7. A desconstituição das premissas fático-probatórias\n fixadas pelas instâncias ordinárias demandaria revolvimento de fatos\n e provas, providência incompatível com o rito do habeas corpus. 8.\n Os pleitos de alteração do regime inicial e de substituição da pena\n privativa de liberdade por restritivas de direitos ficam\n prejudicados, por dependerem do acolhimento da tese principal. 9.\n Ausência de ilegalidade flagrante apta a autorizar a concessão da\n ordem nos termos do art. 654, § 2º, do Código de Processo Penal.\n IV. DISPOSITIVO\n 6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Maria Marluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca,\n Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro\n Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/fe4192ec-a00d-4d7f-93dc-16cd40031435/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"f88ef13ff1e783dd2a45213e82111c99cb9cd6f85ef23a45a5084609a08f6d8e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
