{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":148712,"origem":"stj","sha256_origem":"bc3b54dbc73680a5c63f3b0db709c90c7a1619661c19ff6ebc6eed8634f0ab43","registro_original":{"id_fonte":"1441649","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"1079595","numero_registro":"202600875835","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2026-06-17","data_publicacao":"2026-06-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS\n SUBSTITUTIVO. TRÁFICO DE DROGAS. ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/2006.\n AFASTAMENTO DA MINORANTE COM BASE EM ELEMENTOS CONCRETOS. AUSÊNCIA\n DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. PEDIDOS ACESSÓRIOS PREJUDICADOS. AGRAVO\n REGIMENTAL DESPROVIDO.\n I. CASO EM EXAME\n 1. O recurso. Agravo regimental interposto contra decisão\n monocrática que indeferiu liminarmente habeas corpus, por se tratar\n de writ substitutivo de recurso próprio e inexistir flagrante\n ilegalidade apta a justificar concessão de ofício.\n 2. Fato relevante. Condenação pelo delito do art. 33, caput, da Lei\n 11.343/2006, à pena de 5 anos e 10 meses de reclusão, em regime\n inicial fechado, e 583 dias-multa. Defesa sustenta constrangimento\n ilegal pelo indevido afastamento da minorante do tráfico\n privilegiado, pleiteando aplicação do redutor em grau máximo,\n fixação de regime inicial aberto e substituição da pena privativa de\n liberdade por restritivas de direitos.\n 3. As decisões anteriores. Decisão agravada indeferiu liminarmente o\n habeas corpus por substitutividade e ausência de ilegalidade\n flagrante.\n II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n 4. A questão em discussão consiste em: (i) saber se é possível\n superar o óbice do não conhecimento de habeas corpus impetrado como\n substitutivo de recurso próprio na ausência de ilegalidade\n flagrante; (ii) saber se o afastamento da causa de diminuição de\n pena do art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006, fundado em elementos\n concretos do caso (apreensão de cerca de 1 kg de maconha, indícios\n de vínculo com organização criminosa e circunstâncias da apreensão),\n configura ilegalidade apta a revisão na via estreita do habeas\n corpus; e (iii) saber se, mantida a sanção, são cabíveis a\n modificação do regime inicial e a substituição da pena privativa de\n liberdade por restritivas de direitos.\n III. RAZÕES DE DECIDIR\n 5. O habeas corpus impetrado como substitutivo de recurso próprio\n não é conhecido, salvo evidência de flagrante ilegalidade, o que não\n se verificou.\n 6. O afastamento da minorante do art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006\n foi motivado por elementos concretos das circunstâncias do caso, não\n restritos à quantidade de droga, inviabilizando sua revisão na via\n estreita do habeas corpus por demandar revolvimento\n fático-probatório.\n 7. A jurisprudência admite a não incidência do redutor quando\n presentes elementos que evidenciem habitualidade delitiva,\n considerando a quantidade de droga como dado contextual inserido em\n conjunto probatório mais amplo.\n 8. Mantida a reprimenda, ficam prejudicados os pedidos de alteração\n do regime inicial e de substituição da pena privativa de liberdade\n por restritivas de direitos.\n IV. DISPOSITIVO\n 9. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.\n Dispositivos relevantes citados:Lei 11.343/2006, art. 33, caput; Lei\n 11.343/2006, art. 33, § 4º\n Jurisprudência relevante citada:Não há precedentes específicos\n citados.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 11/06/2026 a 17/06/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Maria Marluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca,\n Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro\n Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/fe4192ec-a00d-4d7f-93dc-16cd40031435/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"9ed9b764bc811400de982c62c68d4324844b000f7c347cbc1bbf03ccefebbb6e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"bc3b54dbc73680a5c63f3b0db709c90c7a1619661c19ff6ebc6eed8634f0ab43","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
