{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":148716,"origem":"stj","sha256_origem":"382e7c2b20b759c87660d486488a362b8e0d5ee1bbc8e657a0bf65058645553f","registro_original":{"id_fonte":"1441658","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"1071260","numero_registro":"202600373975","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2026-06-15","data_publicacao":"2026-06-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS.\n REITERAÇÃO DE PEDIDO. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. DOSIMETRIA DA\n PENA NO TRÁFICO PRIVILEGIADO. REGIME INICIAL. AGRAVO DESPROVIDO.\n I. Caso em exame\n 1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência que\n indeferiu liminarmente habeas corpus por reiteração de pedido,\n impetrado contra acórdão do Tribunal de Justiça estadual.\n 2. Condenação pelo delito do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, à\n pena de 4 anos e 2 meses de reclusão, em regime inicial fechado, e\n ao pagamento de 417 dias-multa.\n 3. Recurso especial inadmitido na origem (Súmulas n. 7 e 182 do STJ\n e n. 284 do STF). Agravo em recurso especial não conhecido (AREsp n.\n 2.437.067/SP) e agravo regimental desprovido, com trânsito em\n julgado.\n 4. No writ, alega-se constrangimento ilegal na dosimetria pela\n redução da fração do tráfico privilegiado ao mínimo (1/6) baseada\n exclusivamente na quantidade de droga apreendida e ilegalidade do\n regime inicial fechado diante da primariedade, pena-base no mínimo e\n ausência de circunstâncias judiciais desfavoráveis.\n II. Questão em discussão\n 5. A questão em discussão consiste em saber se há reiteração de\n pedido, diante da identidade de partes, de pedido e de causa de\n pedir entre o habeas corpus e o agravo em recurso especial\n anteriormente julgado com trânsito em julgado, a impedir o\n conhecimento da impetração.\n 6. Há, ainda, outras duas questões em discussão: (i) saber se o AgRg\n no AREsp anterior apreciou o mérito quanto à legalidade da\n dosimetria e do regime inicial, caracterizando reiteração; e (ii)\n saber se o óbice da Súmula 7/STJ, por demandar revolvimento\n fático-probatório, também impede a análise pretendida em habeas\n corpus quanto ao regime prisional.\n III. Razões de decidir\n 7. O acórdão proferido no AREsp n. 2.437.067/SP, com trânsito em\n julgado, não se limitou a aplicar óbice processual, tendo consignado\n a validade da fundamentação da fração redutora da pena com base na\n quantidade de entorpecentes apreendidos para justificar regime mais\n gravoso, caracterizando pronunciamento meritório sobre a dosimetria.\n 8. A pretensão de alteração do regime prisional demanda incursão\n sobre aspectos fático-probatórios, inviável de ser realizado no\n habeas corpus, ação de cognição sumária que não comporta\n revolvimento do material probatório.\n 9. Configurada identidade de partes, pedido e causa de pedir com\n decisão anterior transitada em julgado, mostra-se inviável o\n conhecimento da impetração para reanimar o debate das mesmas\n matérias.\n IV. Dispositivo\n 10. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Maria Marluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca,\n Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro\n Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/fe4192ec-a00d-4d7f-93dc-16cd40031435/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"9eb8a6c92b89968ffdb36fbd89c9a7542a31462a82e8c49632df08f2f1d6d51a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"382e7c2b20b759c87660d486488a362b8e0d5ee1bbc8e657a0bf65058645553f","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
