# Registro público: STJ — 1091848

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** TUTELA PROVISÓRIA INCIDENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-17
- **Publicação:** 2026-06-22
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/148753/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/148753.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 9add5600f81f65b661cf480640daee2cc63faab38acf6defb706c6385e860bab

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/fe4192ec-a00d-4d7f-93dc-16cd40031435/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 1441833
- **Número de registro na fonte:** 202601600205
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Pedido de tutela provisória, com natureza de agravo regimental,
 interposto contra decisão do Ministro Presidente do STJ que
 indeferiu liminarmente habeas corpus, com base na Súmula n. 691/STF,
 por ausência de julgamento do mérito do writ originário pelo
 tribunal de origem.
 2. O agravante sustenta a superação da Súmula n. 691/STF, diante da
 existência de flagrante ilegalidade decorrente de omissão estatal no
 tratamento médico do paciente, a qual teria resultado em
 insuficiência renal crônica (estágio 3).

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em saber se há flagrante
 ilegalidade que justifique a superação da Súmula n. 691/STF, devido
 à suposta ilegalidade na decisão que indeferiu a liminar em writ
 prévio.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

4. A decisão agravada foi mantida, pois não se verificou flagrante
 ilegalidade que justificasse a superação da Súmula n. 691/STF.
 5. A prudência recomenda aguardar o julgamento definitivo do habeas
 corpus impetrado no tribunal de origem antes de eventual intervenção
 do STJ.

### IV. DISPOSITIVO E TESE

6. Agravo regimental improvido.
 Tese de julgamento:
 1. Não cabe habeas corpus contra decisão que indefere liminar, salvo
 flagrante ilegalidade ou teratologia.
 Dispositivos relevantes citados: RISTJ, art. 21-E, IV; RISTJ, art.
 210.
 Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula n. 691; STJ, AgRg no HC
 n. 778.187/PE, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma,
 DJe de 16/11/2022; STJ, AgRg no HC n. 763.329/SP, Rel. Min. Laurita
 Vaz, Sexta Turma, DJe de 27/9/2022.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA RECEBIDO COMO
 AGRAVO REGIMENTAL. APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA FUNGIBILIDADE E DA
 INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. HABEAS CORPUS. SÚMULA N. 691/STF.
 RECURSO IMPROVIDO.
 I. CASO EM EXAME
 1. Pedido de tutela provisória, com natureza de agravo regimental,
 interposto contra decisão do Ministro Presidente do STJ que
 indeferiu liminarmente habeas corpus, com base na Súmula n. 691/STF,
 por ausência de julgamento do mérito do writ originário pelo
 tribunal de origem.
 2. O agravante sustenta a superação da Súmula n. 691/STF, diante da
 existência de flagrante ilegalidade decorrente de omissão estatal no
 tratamento médico do paciente, a qual teria resultado em
 insuficiência renal crônica (estágio 3).
 II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
 3. A questão em discussão consiste em saber se há flagrante
 ilegalidade que justifique a superação da Súmula n. 691/STF, devido
 à suposta ilegalidade na decisão que indeferiu a liminar em writ
 prévio.
 III. RAZÕES DE DECIDIR
 4. A decisão agravada foi mantida, pois não se verificou flagrante
 ilegalidade que justificasse a superação da Súmula n. 691/STF.
 5. A prudência recomenda aguardar o julgamento definitivo do habeas
 corpus impetrado no tribunal de origem antes de eventual intervenção
 do STJ.
 IV. DISPOSITIVO E TESE
 6. Agravo regimental improvido.
 Tese de julgamento:
 1. Não cabe habeas corpus contra decisão que indefere liminar, salvo
 flagrante ilegalidade ou teratologia.
 Dispositivos relevantes citados: RISTJ, art. 21-E, IV; RISTJ, art.
 210.
 Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula n. 691; STJ, AgRg no HC
 n. 778.187/PE, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma,
 DJe de 16/11/2022; STJ, AgRg no HC n. 763.329/SP, Rel. Min. Laurita
 Vaz, Sexta Turma, DJe de 27/9/2022.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 11/06/2026 a 17/06/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto, Maria
 Marluce Caldas e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr.
 Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 9add5600f81f65b661cf480640daee2cc63faab38acf6defb706c6385e860bab
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [REsp 2.248.896 do STJ: tutela provisória](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2248896/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.248.896 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 13 de abril de 2026, sob relatoria de Daniela Teixeira, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 11 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de tutela provisória, dissídio jurisprudencial não demonstrado e recurso não conhecido. Esta página transcreve o texto

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** provisoria, tutela
- **SHA-256 do HTML autoral:** f20b25c469902a025117f42bf9ef7b13d774c77e8db2280e884ac20a9bcd9145
- **SHA-256 do registro documental:** 9add5600f81f65b661cf480640daee2cc63faab38acf6defb706c6385e860bab
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2248896%2F)

