# Registro público: STJ — 3174597

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-16
- **Publicação:** 2026-06-24
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/148766/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/148766.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 2067d034e8c301bc3d0ad43e6b9d6435c249e15c75bc5bf23b06d110a8154365

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/fe4192ec-a00d-4d7f-93dc-16cd40031435/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 1441963
- **Número de registro na fonte:** 202600475788
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
 FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO ÓBICE DA SÚMULA 83/STJ. AUSÊNCIA
 DE COTEJO ANALÍTICO COM JULGADOS CONTEMPORÂNEOS OU SUPERVENIENTES.
 INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. LEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO
 PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A decisão agravada não conheceu do agravo em recurso especial
 porque a defesa não impugnou, de modo específico e pormenorizado, o
 óbice da Súmula 83/STJ, o que atraiu, por analogia, a incidência da
 Súmula 182/STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** Para afastar a aplicação da Súmula 83/STJ, a parte deveria
 demonstrar, mediante cotejo analítico, julgados contemporâneos ou
 supervenientes aos citados, com similitude fática e tese divergente,
 evidenciando orientação desta Corte diversa da adotada na origem, o
 que não ocorreu.
- **Item 3 (texto oficial):** A negativa genérica da incidência de óbices sumulares,
 desacompanhada de impugnação efetiva e analítica, caracteriza
 violação ao princípio da dialeticidade e enseja a aplicação do
 enunciado 182/STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
 FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO ÓBICE DA SÚMULA 83/STJ. AUSÊNCIA
 DE COTEJO ANALÍTICO COM JULGADOS CONTEMPORÂNEOS OU SUPERVENIENTES.
 INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. LEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO
 PROVIDO.
 1. A decisão agravada não conheceu do agravo em recurso especial
 porque a defesa não impugnou, de modo específico e pormenorizado, o
 óbice da Súmula 83/STJ, o que atraiu, por analogia, a incidência da
 Súmula 182/STJ.
 2. Para afastar a aplicação da Súmula 83/STJ, a parte deveria
 demonstrar, mediante cotejo analítico, julgados contemporâneos ou
 supervenientes aos citados, com similitude fática e tese divergente,
 evidenciando orientação desta Corte diversa da adotada na origem, o
 que não ocorreu.
 3. A negativa genérica da incidência de óbices sumulares,
 desacompanhada de impugnação efetiva e analítica, caracteriza
 violação ao princípio da dialeticidade e enseja a aplicação do
 enunciado 182/STJ.
 4. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
 agravo regimental.
 Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
 Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Outros registros com o mesmo número

Busca não consultada: esta comparação abrange apenas registros CNJ/DataJud.

## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 3174597 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUINTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/fe4192ec-a00d-4d7f-93dc-16cd40031435/download/20260630.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 2067d034e8c301bc3d0ad43e6b9d6435c249e15c75bc5bf23b06d110a8154365
- **SHA-256 do comentário:** fe264d0e902af8a2448c8fe1c6157b8f9fe3b0d4955cb56ca9dcabc25c43306a
