# Registro público: STJ — 3185241

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-16
- **Publicação:** 2026-06-24
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/148774/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/148774.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 05c714dbf6d77f3be25ff59e4fc5846515b3f8e2fa960e51754c8083d2f2e221

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/fe4192ec-a00d-4d7f-93dc-16cd40031435/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 1442007
- **Número de registro na fonte:** 202600649606
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
 ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO
 ESPECIAL. NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. REVALORAÇÃO JURÍDICA DAS
 PREMISSAS FÁTICAS ESTABELECIDAS NO ACÓRDÃO RECORRIDO. EXAME DO
 MÉRITO. CONTROVÉRSIA ACERCA DA "FUNDADA SUSPEITA" PARA BUSCA
 PESSOAL/VEICULAR. DENÚNCIA ANÔNIMA ESPECIFICADA. LEGALIDADE DA
 MEDIDA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A análise do recurso especial não esbarra na Súmula 7/STJ, pois a
 questão de direito - legalidade da busca pessoal/veicular -
 resolve-se pela revaloração jurídica dos fatos e das provas,
 premissas fixadas no acórdão recorrido.
- **Item 2 (texto oficial):** Na espécie, a soma da denúncia anônima especificada, do
 patrulhamento direcionado no local apontado, da visualização do
 veículo indicado e do comportamento nervoso do condutor, seguida da
 apreensão de expressiva quantidade de droga acondicionada no banco
 traseiro, configura quadro objetivo apto a instaurar fundada
 suspeita para a busca em via pública, nos termos do art. 244 do CPP,
 que independe de mandado judicial.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental a que se nega provimento.

## Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
 ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO
 ESPECIAL. NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. REVALORAÇÃO JURÍDICA DAS
 PREMISSAS FÁTICAS ESTABELECIDAS NO ACÓRDÃO RECORRIDO. EXAME DO
 MÉRITO. CONTROVÉRSIA ACERCA DA "FUNDADA SUSPEITA" PARA BUSCA
 PESSOAL/VEICULAR. DENÚNCIA ANÔNIMA ESPECIFICADA. LEGALIDADE DA
 MEDIDA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
 1. A análise do recurso especial não esbarra na Súmula 7/STJ, pois a
 questão de direito - legalidade da busca pessoal/veicular -
 resolve-se pela revaloração jurídica dos fatos e das provas,
 premissas fixadas no acórdão recorrido.
 2. Na espécie, a soma da denúncia anônima especificada, do
 patrulhamento direcionado no local apontado, da visualização do
 veículo indicado e do comportamento nervoso do condutor, seguida da
 apreensão de expressiva quantidade de droga acondicionada no banco
 traseiro, configura quadro objetivo apto a instaurar fundada
 suspeita para a busca em via pública, nos termos do art. 244 do CPP,
 que independe de mandado judicial.
 3. Agravo regimental a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
 agravo regimental.
 Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
 Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
