# Registro público: STJ — 3175580

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-16
- **Publicação:** 2026-06-24
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/148778/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/148778.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 2dff9f0fa860eee60165890c888b8024842eced40e0394d2481133e5a79b25fa

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
 DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO.  DISPOSITIVOS FEDERAIS VIOLADOS OU
 OBJETO DE DISSÍDIO NÃO INDICADOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284/STF.
 AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A decisão agravada corretamente aplicou a Súmula n. 284/STF,
 porquanto o recurso especial não indicou, de forma clara e precisa,
 os dispositivos de lei federal supostamente violados ou objeto de
 dissídio, o que impede a exata compreensão da controvérsia.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
 DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO.  DISPOSITIVOS FEDERAIS VIOLADOS OU
 OBJETO DE DISSÍDIO NÃO INDICADOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284/STF.
 AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
 1. A decisão agravada corretamente aplicou a Súmula n. 284/STF,
 porquanto o recurso especial não indicou, de forma clara e precisa,
 os dispositivos de lei federal supostamente violados ou objeto de
 dissídio, o que impede a exata compreensão da controvérsia.
 2. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
 agravo regimental.
 Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
 Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
