# Registro público: STJ — 3184746

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-16
- **Publicação:** 2026-06-24
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/148784/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/148784.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 89007f6df9941eb07d5aa83000b76b94775ad9e93237034dcea544fbfe375d08

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE
 VULNERÁVEL. ART. 59 DO CP. CIRCUNSTÂNCIA DO CRIME. ELEMENTO INERENTE
 AO TIPO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** As razões apresentadas no julgado atacado não demonstram nenhuma
 excepcionalidade concreta que evidencie um maior grau de
 reprovabilidade da conduta aptos para o aumento da pena-base (ut,
 AgRg no HC n. 798.947/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik,
 Quinta Turma, julgado em 18/9/2023, DJe de 20/9/2023.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE
 VULNERÁVEL. ART. 59 DO CP. CIRCUNSTÂNCIA DO CRIME. ELEMENTO INERENTE
 AO TIPO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
 1. As razões apresentadas no julgado atacado não demonstram nenhuma
 excepcionalidade concreta que evidencie um maior grau de
 reprovabilidade da conduta aptos para o aumento da pena-base (ut,
 AgRg no HC n. 798.947/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik,
 Quinta Turma, julgado em 18/9/2023, DJe de 20/9/2023.
 2. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
 agravo regimental.
 Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
 Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
