# Registro público: STJ — 3182381

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-16
- **Publicação:** 2026-06-24
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/148796/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/148796.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 70571fe0558541cfa74c9184322401342c7aa6e0022e6f00e519d8ede2174cfc

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO
 AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRADIÇÃO NA APLICAÇÃO DA SÚMULA
 444/STJ. INOCORRÊNCIA. OMISSÃO QUANTO AO BIS IN IDEM. INEXISTÊNCIA.
 PRETENSÃO DE REEXAME. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EMBARGOS DE
 DECLARAÇÃO REJEITADOS.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não há contradição quando a decisão embargada se apoia, de forma
 expressa, na premissa fática do acórdão de origem de que "não houve
 valoração negativa de ações penais em curso", reputando idôneos os
 fundamentos autônomos utilizados para a exasperação da pena-base
 (prática do delito durante o encarceramento, condição pessoal de
 militar de carreira e envergadura da lavagem), em consonância com a
 jurisprudência desta Corte e com o óbice da Súmula 83/STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** A omissão quanto ao alegado bis in idem não se verifica, pois a
 decisão embargada registrou que o acórdão de origem afastou a
 duplicidade de valoração e observou o critério trifásico, com
 indicação de  circunstâncias judiciais distintas na primeira fase,
 não havendo revaloração do elemento objetivo do tipo.
- **Item 3 (texto oficial):** Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito
 da decisão embargada nem à reanálise das alegações, ausentes
 ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão nos termos do art.
 619 do CPP.
- **Item 4 (texto oficial):** Embargos de declaração rejeitados.

## Ementa

PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO
 AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRADIÇÃO NA APLICAÇÃO DA SÚMULA
 444/STJ. INOCORRÊNCIA. OMISSÃO QUANTO AO BIS IN IDEM. INEXISTÊNCIA.
 PRETENSÃO DE REEXAME. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EMBARGOS DE
 DECLARAÇÃO REJEITADOS.
 1. Não há contradição quando a decisão embargada se apoia, de forma
 expressa, na premissa fática do acórdão de origem de que "não houve
 valoração negativa de ações penais em curso", reputando idôneos os
 fundamentos autônomos utilizados para a exasperação da pena-base
 (prática do delito durante o encarceramento, condição pessoal de
 militar de carreira e envergadura da lavagem), em consonância com a
 jurisprudência desta Corte e com o óbice da Súmula 83/STJ.
 2. A omissão quanto ao alegado bis in idem não se verifica, pois a
 decisão embargada registrou que o acórdão de origem afastou a
 duplicidade de valoração e observou o critério trifásico, com
 indicação de  circunstâncias judiciais distintas na primeira fase,
 não havendo revaloração do elemento objetivo do tipo.
 3. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito
 da decisão embargada nem à reanálise das alegações, ausentes
 ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão nos termos do art.
 619 do CPP.
 4. Embargos de declaração rejeitados.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, rejeitar os
 embargos.
 Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
 Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** 70571fe0558541cfa74c9184322401342c7aa6e0022e6f00e519d8ede2174cfc
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

