# Registro público: STJ — 1091134

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-17
- **Publicação:** 2026-06-22
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/148807/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/148807.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 50b2541feca9b7ea1bd7119cba9b6e40fb9680bc5f2901c92632a699b410d44a

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. O recurso. Agravo regimental interposto contra decisão que
 indeferiu liminarmente habeas corpus impetrado em face de acórdão
 transitado em julgado.
 2. Fato relevante. Condenação do Agravante pelo delito de tráfico de
 drogas à pena de 6 anos e 8 meses de reclusão, 667 dias-multa, em
 regime inicial fechado. A defesa sustenta o cabimento da causa de
 diminuição do art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006, por inexistirem
 elementos de dedicação a atividades criminosas e prova de que o
 agente atuou mediante pagamento.
 3. As decisões anteriores. Indeferimento liminar do habeas corpus
 pelo Presidente da Corte. Verificação, no acórdão impugnado, de
 omissão quanto ao exame do tráfico privilegiado e à observância do
 critério trifásico na individualização da pena.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

4. Há duas questões em discussão: (i) saber se, apesar do caráter
 revisional do habeas corpus e da vedação ao seu uso como
 substitutivo de recurso próprio, a existência de manifesta
 ilegalidade autoriza o exame do agravo regimental; e (ii) saber se a
 omissão do acórdão recorrido quanto à análise da causa de
 diminuição do art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006, bem como à
 observância do critério trifásico do art. 68 do Código Penal na
 individualização da pena, impõe a nulidade parcial do julgado e o
 retorno dos autos para nova dosimetria.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

5. O habeas corpus não se admite como substitutivo de recurso
 próprio, ressalvadas hipóteses de manifesta ilegalidade; configurada
 omissão relevante na individualização da pena, supera-se o óbice
 para exame do agravo regimental.
 6. A ausência de motivação sobre o cabimento da causa de diminuição
 do art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006 e a inobservância do critério
 trifásico do art. 68 do Código Penal na dosimetria configuram
 nulidade parcial do acórdão na parte da individualização da pena.
 7. Impõe-se a anulação parcial do acórdão e o retorno dos autos ao
 Tribunal de origem para que proceda à adequada dosimetria,
 analisando, de forma motivada, a incidência do tráfico privilegiado,
 como entender de direito.

### IV. DISPOSITIVO E TESE

8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental parcialmente provido
 para anular o acórdão na parte relativa à individualização da pena e
 determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem para nova
 dosimetria, com análise do art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006.
 Tese de julgamento:
 1. O habeas corpus não se presta como substitutivo de recurso
 próprio, admitindo-se seu processamento apenas diante de manifesta
 ilegalidade no ato impugnado. 2. A omissão sobre a análise da causa
 de diminuição do art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006 e a inobservância
 do critério trifásico do art. 68 do Código Penal acarretam nulidade
 da individualização da pena. 3. Verificada a nulidade por omissão
 na dosimetria, o Tribunal de origem deve refazer o cálculo penal,
 motivando a incidência ou não do tráfico privilegiado. Dispositivos
 relevantes citados:
 CR/1988, art. 105, I, e; CP, art. 68; Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS.
 TRÁFICO DE DROGAS. OMISSÃO NA DOSIMETRIA QUANTO AO TRÁFICO
 PRIVILEGIADO (ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/2006). NULIDADE PARCIAL.
 RETORNO PARA NOVA DOSIMETRIA. AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO.
 I. CASO EM EXAME
 1. O recurso. Agravo regimental interposto contra decisão que
 indeferiu liminarmente habeas corpus impetrado em face de acórdão
 transitado em julgado.
 2. Fato relevante. Condenação do Agravante pelo delito de tráfico de
 drogas à pena de 6 anos e 8 meses de reclusão, 667 dias-multa, em
 regime inicial fechado. A defesa sustenta o cabimento da causa de
 diminuição do art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006, por inexistirem
 elementos de dedicação a atividades criminosas e prova de que o
 agente atuou mediante pagamento.
 3. As decisões anteriores. Indeferimento liminar do habeas corpus
 pelo Presidente da Corte. Verificação, no acórdão impugnado, de
 omissão quanto ao exame do tráfico privilegiado e à observância do
 critério trifásico na individualização da pena.
 II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
 4. Há duas questões em discussão: (i) saber se, apesar do caráter
 revisional do habeas corpus e da vedação ao seu uso como
 substitutivo de recurso próprio, a existência de manifesta
 ilegalidade autoriza o exame do agravo regimental; e (ii) saber se a
 omissão do acórdão recorrido quanto à análise da causa de
 diminuição do art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006, bem como à
 observância do critério trifásico do art. 68 do Código Penal na
 individualização da pena, impõe a nulidade parcial do julgado e o
 retorno dos autos para nova dosimetria.
 III. RAZÕES DE DECIDIR
 5. O habeas corpus não se admite como substitutivo de recurso
 próprio, ressalvadas hipóteses de manifesta ilegalidade; configurada
 omissão relevante na individualização da pena, supera-se o óbice
 para exame do agravo regimental.
 6. A ausência de motivação sobre o cabimento da causa de diminuição
 do art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006 e a inobservância do critério
 trifásico do art. 68 do Código Penal na dosimetria configuram
 nulidade parcial do acórdão na parte da individualização da pena.
 7. Impõe-se a anulação parcial do acórdão e o retorno dos autos ao
 Tribunal de origem para que proceda à adequada dosimetria,
 analisando, de forma motivada, a incidência do tráfico privilegiado,
 como entender de direito.
 IV. DISPOSITIVO E TESE
 8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental parcialmente provido
 para anular o acórdão na parte relativa à individualização da pena e
 determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem para nova
 dosimetria, com análise do art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006.
 Tese de julgamento:
 1. O habeas corpus não se presta como substitutivo de recurso
 próprio, admitindo-se seu processamento apenas diante de manifesta
 ilegalidade no ato impugnado. 2. A omissão sobre a análise da causa
 de diminuição do art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006 e a inobservância
 do critério trifásico do art. 68 do Código Penal acarretam nulidade
 da individualização da pena. 3. Verificada a nulidade por omissão
 na dosimetria, o Tribunal de origem deve refazer o cálculo penal,
 motivando a incidência ou não do tráfico privilegiado. Dispositivos
 relevantes citados:
 CR/1988, art. 105, I, e; CP, art. 68; Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 11/06/2026 a 17/06/2026, por
 unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto
 do Sr. Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto, Maria
 Marluce Caldas e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr.
 Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art68, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
 *****  CP-40    CÓDIGO PENAL
         ART:00068
- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
 *****  LDR-06    LEI DE DROGAS
         ART:00033 PAR:00004

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art68](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art68)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-23%3B11343%21art33_par4)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1060143](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/133721/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art68, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
- [STJ — 2778554](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/106670/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art68, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- [STJ — 941488](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/85810/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art68, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 50b2541feca9b7ea1bd7119cba9b6e40fb9680bc5f2901c92632a699b410d44a
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Tema 1336 do STJ: Pena de Multa](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-1336/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-1336%2F)

### [Tema 600 do STJ: Tráfico ilícito de drogas na sua forma](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-600/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-600%2F)

