{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":14887,"origem":"stj","sha256_origem":"5121d9b639fc38b1d23057ca7237c16ddf7a873d6bd336af9c0a1809470462a0","registro_original":{"id_fonte":"000826773","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1736008","numero_registro":"201800890821","relator":"MANOEL ERHARDT (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF5)","data_julgamento":"2022-09-26","data_publicacao":"2022-09-29","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO\nESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DO DISPOSITIVO TIDO POR\nVIOLADO. SÚMULA 211 DO STJ. PREQUESTIONAMENTO FICTO. ART. 1.022 DO\nCPC/2015. NÃO APONTAMENTO. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.\n1. A tese recursal vinculada ao dispositivo tido como ofendido não\nfoi apreciada no voto condutor, não tendo servido de fundamento à\nconclusão adotada pela Corte de origem. Desse modo, carece o tema do\nindispensável prequestionamento viabilizador do recurso especial,\nincidindo na espécie o óbice da Súmula 211 desta Corte Superior.\n2. Outrossim, para que se configure o prequestionamento implícito, é\nindispensável que as teses debatidas no recurso especial tenham sido\nobjeto de discussão pelo Tribunal de origem. Por outro lado, o\nacolhimento do prequestionamento ficto previsto no art. 1.025 do\nCPC/2015 pressupõe a indicação, nas razões do recurso especial, de\nviolação do art. 1.022 do mesmo diploma legal. Precedentes: AgInt\nnos EDcl no REsp 1.822.833/RS, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, Primeira\nTurma, DJe 4.9.2020; e AgInt no REsp 1.593.777/SP, Rel. Ministro\nANTONIO CARLOS FERREIRA, Quarta Turma, DJe 23.4.2021.\n3. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 20/09/2022 a 26/09/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena\nCosta e Gurgel de Faria  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1025"],"sumulas_citadas":["STJ:211"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000211","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01022 ART:01025"],"jurisprudencia_citada":"(PREQUESTIONAMENTO FICTO - REQUISITO)\n   STJ - <<AgInt nos EDcl no REsp 1822833>>-RS,\n         <<AgInt no REsp 1593777>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/2fc8e2d0-5667-4726-bd77-b754242cea34/download/20221031.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"ce620cae3ba55a4bc8ef114e98f7afabf9b72d2b25470985ca641fd524164f27","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"5121d9b639fc38b1d23057ca7237c16ddf7a873d6bd336af9c0a1809470462a0","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
