{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":148920,"origem":"stj","sha256_origem":"f58be7722468589123c062b80cf4e7ca0e1b2e40d7b6857df0e2f6ede0514019","registro_original":{"id_fonte":"1446875","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3146648","numero_registro":"202600091557","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2026-06-24","data_publicacao":"2026-06-29","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. BUSCA PESSOAL. FUNDADA\n SUSPEITA NÃO CONFIGURADA. PROVAS ILÍCITAS. ABSOLVIÇÃO. AGRAVO\n REGIMENTAL IMPROVIDO.\n I. CASO EM EXAME\n 1. O recurso. Agravo regimental interposto por órgão ministerial\n estadual contra decisão monocrática que, com fundamento na Súmula\n 568/STJ, conheceu do agravo do embargado e do recurso especial e\n deu-lhe provimento para declarar nulas as provas, absolvendo-lhe do\n delito de receptação.\n 2. Fato relevante. Policiais militares, em operação de rotina em\n região com frequentes roubos e furtos, visualizaram pessoa\n conduzindo carrinho, notaram volume em um dos bolsos e, ao avistar a\n equipe policial, a pessoa atravessou a rua; realizada a abordagem,\n houve confirmação da posse de dois aparelhos celulares, sendo\n constatado, em consulta, que um deles era produto de roubo\n pretérito.\n 3. Pleito recursal. O agravante sustenta justa causa para a\n abordagem com base no local suspeito, na mudança de direção e no\n volume aparente, requerendo a reconsideração da decisão ou submissão\n à Turma para desprovimento do recurso especial.\n II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n 4. A questão em discussão consiste em saber se os elementos\n apontados (mudança de direção ao avistar a polícia, presença em\n local de alta incidência de furtos/roubos e visualização de volume\n no bolso) configuram fundada suspeita, nos termos do art. 244 do\n CPP, a legitimar a busca pessoal e, por consequência, a validade das\n provas obtidas.\n 5. A questão em discussão consiste em saber se a posterior\n constatação de situação de flagrância é apta a convalidar busca\n pessoal realizada sem a demonstração prévia de justa causa baseada\n em elementos objetivos.\n III. RAZÕES DE DECIDIR\n 6. A simples mudança de direção ao avistar guarnição policial não\n caracteriza fuga nem, por si só, fundada suspeita para autorizar\n busca pessoal, distinguindo-se de comportamento de fuga correndo,\n conforme orientação consolidada em julgamentos da Terceira Seção e\n da Sexta Turma do STJ (art. 244 do CPP).\n 7. A mera presença em local de alta criminalidade e em horário\n noturno, desacompanhada de elementos objetivos adicionais, é\n insuficiente para legitimar abordagem e busca pessoal, sob pena de\n violação ao regime de exigibilidade de fundada suspeita (precedente:\n AgRg no AREsp 2.939.074/PE).\n 8. A percepção de volume no bolso e o alegado nervosismo, sem\n descrição concreta de objetos referidos no art. 244 do CPP, revelam\n subjetivismo policial e não configuram justa causa para medida\n invasiva (precedente: AgRg no HC 849.082/SP).\n 9. A constatação posterior de situação de flagrância não convalida\n busca pessoal realizada sem fundamentos objetivos que indiquem posse\n de corpo de delito; a legalidade da diligência exige prévia fundada\n suspeita.\n 10. Ausente fundada suspeita, a apreensão do aparelho celular e as\n provas dela derivadas são ilícitas, impondo a absolvição do\n recorrente, mantido o provimento do recurso especial e a decisão\n agravada.\n IV. DISPOSITIVO E TESE\n 11. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido, mantido o\n provimento do recurso especial para declarar nulas as provas e\n absolver o recorrente.\n Teses de julgamento:\n 1. A simples mudança de direção ao avistar policiais não configura\n fuga nem, isoladamente, fundada suspeita apta a autorizar busca\n pessoal (art. 244 do CPP). 2. A presença em local com alta\n incidência de crimes, sem outros elementos objetivos, não legitima\n abordagem e busca pessoal. 3. A visualização de volume no bolso e o\n nervosismo, desacompanhados de descrição concreta de objetos\n previstos no art. 244 do CPP, não constituem justa causa para busca\n pessoal. 4. A posterior situação de flagrância não convalida busca\n pessoal realizada sem fundada suspeita. 5. A ausência de justa causa\n para busca pessoal impõe o reconhecimento da ilicitude das provas\n apreendidas e derivadas, com absolvição. Dispositivos relevantes\n citados:CPP, art. 244; CPP, art. 240, § 2º; Súmula 568/STJ\n Jurisprudência relevante citada:STJ, HC 877.943/MS, Terceira Seção,\n j. 18.04.2024; STJ, HC 881.809/MG, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz,\n Sexta Turma, j. 03.09.2024, DJe 06.09.2024; STJ, AgRg no AREsp\n 2.939.074/PE, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j.\n 22.04.2026, DJEN 27.04.2026; STJ, AgRg no HC 849.082/SP, Rel. Min.\n Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 30.10.2023, DJe 09.11.2023","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 18/06/2026 a 24/06/2026, por maioria,\n negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro\n Relator.\n Votou vencido o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.\n Votaram com o Sr. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK os Srs. Ministros\n Maria Marluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/fe4192ec-a00d-4d7f-93dc-16cd40031435/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"7544a190fa942086d533c26c8edce10b66c67da48d06482d0c907c2da7789d58","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"f58be7722468589123c062b80cf4e7ca0e1b2e40d7b6857df0e2f6ede0514019","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
