{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":148923,"origem":"stj","sha256_origem":"acf10007c4a0722822228e2620fe80db379365a9d06529077b3ed3e2ba2c9401","registro_original":{"id_fonte":"1446908","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3191390","numero_registro":"202600761738","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2026-06-24","data_publicacao":"2026-06-29","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO\n ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. FALTA\n DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA N. 182/STJ. ÓBICE DA SÚMULA N.\n 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\n I. CASO EM EXAME\n 1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência do\n Superior Tribunal de Justiça que não conheceu de agravo em recurso\n especial, com base na Súmula n. 182/STJ, por ausência de impugnação\n específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade proferida\n pelo Tribunal de origem.\n 2. Fato relevante. O Tribunal de origem não admitiu o recurso\n especial em razão da incidência da Súmula n. 7/STJ e da divergência\n jurisprudencial não comprovada. Nas razões do agravo em recurso\n especial, a defesa deixou de impugnar especificamente o óbice da\n Súmula n. 7/STJ.\n 3. As decisões anteriores. Mantida pela Presidência do STJ a decisão\n de não conhecimento do agravo em recurso especial por falta de\n impugnação específica; o agravo regimental buscou a reforma\n reiterando argumentos do recurso especial, sem enfrentar os óbices\n indicados.\n II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n 4. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso\n especial impugnou, de forma clara, objetiva, específica e\n pormenorizada, os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do\n recurso especial, especialmente quanto ao óbice da Súmula n. 7/STJ,\n de modo a afastar a aplicação da Súmula n. 182/STJ.\n III. RAZÕES DE DECIDIR\n 5. Incide a Súmula n. 182/STJ quando o agravante não ataca\n especificamente os fundamentos da decisão agravada, em observância\n ao princípio da dialeticidade e ao disposto no art. 253, parágrafo\n único, I, do RISTJ, e no art. 932, III, do CPC/2015.\n 6. A defesa não impugnou de modo concreto a aplicação da Súmula n.\n 7/STJ, limitando-se a alegações genéricas, sem demonstrar que a tese\n recursal se circunscreve a fatos incontroversos aptos a permitir\n revaloração estritamente jurídica.\n 7. A ausência de impugnação específica e pormenorizada inviabiliza o\n conhecimento do agravo em recurso especial, impondo a manutenção da\n decisão agravada.\n IV. DISPOSITIVO E TESE\n 8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido, mantido o\n não conhecimento do agravo em recurso especial.\n Tese de julgamento:\n 1. O agravante deve impugnar, de maneira específica e pormenorizada,\n todos os fundamentos da decisão que inadmite o recurso especial,\n sob pena de incidência da Súmula n. 182/STJ. 2. A superação do óbice\n da Súmula n. 7/STJ exige demonstração concreta de que a\n controvérsia se limita a fatos incontroversos, permitindo\n revaloração jurídica sem revolvimento fático-probatório. 3.\n Alegações genéricas e a mera repetição dos argumentos do mérito não\n afastam os óbices sumulares nem viabilizam o conhecimento do agravo\n em recurso especial.\n Dispositivos relevantes citados: RISTJ, art. 253, parágrafo único,\n I; CPC/2015, art. 932, III; STJ, Súmula 182; STJ, Súmula 7; STF,\n Súmula 284","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 18/06/2026 a 24/06/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, Maria Marluce Caldas, Reynaldo\n Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro\n Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/fe4192ec-a00d-4d7f-93dc-16cd40031435/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"0ce3ac859ff33bffc8d979d8f05e0eed402e97dbf1d44dce13ba8ab6a878be55","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"acf10007c4a0722822228e2620fe80db379365a9d06529077b3ed3e2ba2c9401","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
