# Registro público: STJ — 3182303

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-24
- **Publicação:** 2026-06-29
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/148935/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/148935.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** aab1c987c5645635fd21d225ff56b1302f9ec47942a73a1ea4e48ca7bea8e0ff

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/fe4192ec-a00d-4d7f-93dc-16cd40031435/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 1447006
- **Número de registro na fonte:** 202600619349
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência desta
 Corte que não conheceu do recurso especial, com base no art. 21-E,
 V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, em razão da
 incidência da Súmula 284/STF.
 2. Nas razões do agravo regimental, o agravante sustenta a presença
 dos requisitos para a progressão de regime em favor do recorrente.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental
 impugnou especificamente os fundamentos da decisão agravada.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

4. Exige-se impugnação específica dos fundamentos da decisão
 agravada, sob pena de não conhecimento da insurgência, ônus do qual
 a parte agravante não se desincumbiu.

### IV. DISPOSITIVO E TESE

5. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido.
 Tese de julgamento: 1. O agravo regimental deve impugnar de forma
 específica os fundamentos da decisão agravada, sob pena de não
 conhecimento.
 Dispositivos relevantes citados: RISTJ, art. 21-E, V; CPC/2015, art.
 932, III; CPC/2015, art. 1.021, § 1º; Súmula 182/STJ; RISTJ, art.
 253, parágrafo único, I
 Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 2.018.698/SC,
 Quinta Turma, DJe 18.03.2022; STJ, AgRg no AgRg no AREsp
 2.012.121/GO, Quinta Turma, DJe 18.03.2022.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL NÃO
 CONHECIDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284/STF. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO
 ESPECÍFICA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
 I. CASO EM EXAME
 1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência desta
 Corte que não conheceu do recurso especial, com base no art. 21-E,
 V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, em razão da
 incidência da Súmula 284/STF.
 2. Nas razões do agravo regimental, o agravante sustenta a presença
 dos requisitos para a progressão de regime em favor do recorrente.
 II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental
 impugnou especificamente os fundamentos da decisão agravada.
 III. RAZÕES DE DECIDIR
 4. Exige-se impugnação específica dos fundamentos da decisão
 agravada, sob pena de não conhecimento da insurgência, ônus do qual
 a parte agravante não se desincumbiu.
 IV. DISPOSITIVO E TESE
 5. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido.
 Tese de julgamento: 1. O agravo regimental deve impugnar de forma
 específica os fundamentos da decisão agravada, sob pena de não
 conhecimento.
 Dispositivos relevantes citados: RISTJ, art. 21-E, V; CPC/2015, art.
 932, III; CPC/2015, art. 1.021, § 1º; Súmula 182/STJ; RISTJ, art.
 253, parágrafo único, I
 Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 2.018.698/SC,
 Quinta Turma, DJe 18.03.2022; STJ, AgRg no AgRg no AREsp
 2.012.121/GO, Quinta Turma, DJe 18.03.2022.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 18/06/2026 a 24/06/2026, por
 unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, Maria Marluce Caldas, Reynaldo
 Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro
 Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 3182303 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUINTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

A ementa deste acórdão organiza a exposição em “I. CASO EM EXAME”; “II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO”; “III. RAZÕES DE DECIDIR”; “IV. DISPOSITIVO E TESE”. Essa estrutura permite separar a questão apresentada, a fundamentação descrita e o dispositivo. Um trecho isolado precisa ser confrontado com as demais seções do mesmo acórdão.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/fe4192ec-a00d-4d7f-93dc-16cd40031435/download/20260630.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** aab1c987c5645635fd21d225ff56b1302f9ec47942a73a1ea4e48ca7bea8e0ff
- **SHA-256 do comentário:** 38994dd776d21182611e037c2d6b4f245e7222eee99e754930f89643e26fd08d
