# Registro público: STJ — 1860239

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-10-03
- **Publicação:** 2022-10-06
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/14894/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/14894.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** de387e2dff9c30c5da80cc3b50e8a4bbb345d2f64715101c7976248b1c119da9

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO
ESPECIAL. EXTRAÇÃO IRREGULAR DE RECURSOS MINERAIS POR EMPRESA
PRIVADA. REPARAÇÃO PECUNIÁRIA. VALORES DEVIDOS À UNIÃO. CANCELAMENTO
DA DETERMINAÇÃO DE REVERSÃO DOS VALORES AO FUNDO DE RECONSTITUIÇÃO
DO BEM LESADO. EXEGESE DO ART. 13 DA LEI N. 7.347/85 C/C ARTS. 20,
IX, E 176 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. CONTRADIÇÃO RECONHECIDA. EMBARGOS
DA UNIÃO ACOLHIDOS.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** De acordo com a norma prevista no art. 1.022 do CPC, são
cabíveis embargos de declaração nas hipóteses de obscuridade,
contradição, omissão ou erro material na decisão embargada.
- **Item 2 (texto oficial):** Consoante determinado pelo julgado embargado, o recurso
especial da União foi provido para condenar a empresa ré "ao
ressarcimento integral do valor obtido com a extração irregular do
minério, cujo montante será apurado em liquidação de sentença,
devendo, a  tempo e modo, reverter para o competente fundo de que
trata o art. 13 da Lei n. 7.347/1985".
- **Item 3 (texto oficial):** Porém, nos termos dos arts. 20, IX, e 176 da Constituição
Federal, os recursos minerais são bens pertencentes à União, cujo
patrimônio público, portanto, restou diretamente lesado pela
irregular extração de areia levada a cabo pela empresa ora
embargada. Daí que o ressarcimento dos correspondentes valores, após
necessária liquidação ? já determinada pelo acórdão embargado ?,
deverá ser canalizado aos cofres da União autora e não recolhidos ao
Fundo de Reconstituição do bem lesado, como contraditoriamente
constou da decisão embargada.
- **Item 4 (texto oficial):** Nesse sentido, aliás, interpretando o art. 13 da Lei n.
7.347/85, que disciplina o referido Fundo, Egon Bockmann Moreira,
Andreia Cristina Bagatin, Sérgio Cruz Arenhart e Marcela Pereira
Ferraro assinalam que "o produto de condenações decorrentes de lesão
ao patrimônio público em sentido estrito - e ainda que em ACP sem
ligação com conduta reputada ímproba - deve ser destinado ao Erário"
(Comentários à Lei de Ação Civil Pública. São Paulo: RT, 2016, p.
497).
- **Item 5 (texto oficial):** Embargos de declaração da União acolhidos.

## Ementa

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO
ESPECIAL. EXTRAÇÃO IRREGULAR DE RECURSOS MINERAIS POR EMPRESA
PRIVADA. REPARAÇÃO PECUNIÁRIA. VALORES DEVIDOS À UNIÃO. CANCELAMENTO
DA DETERMINAÇÃO DE REVERSÃO DOS VALORES AO FUNDO DE RECONSTITUIÇÃO
DO BEM LESADO. EXEGESE DO ART. 13 DA LEI N. 7.347/85 C/C ARTS. 20,
IX, E 176 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. CONTRADIÇÃO RECONHECIDA. EMBARGOS
DA UNIÃO ACOLHIDOS.
 1. De acordo com a norma prevista no art. 1.022 do CPC, são
cabíveis embargos de declaração nas hipóteses de obscuridade,
contradição, omissão ou erro material na decisão embargada.
 2.        Consoante determinado pelo julgado embargado, o recurso
especial da União foi provido para condenar a empresa ré "ao
ressarcimento integral do valor obtido com a extração irregular do
minério, cujo montante será apurado em liquidação de sentença,
devendo, a  tempo e modo, reverter para o competente fundo de que
trata o art. 13 da Lei n. 7.347/1985".
 3. Porém, nos termos dos arts. 20, IX, e 176 da Constituição
Federal, os recursos minerais são bens pertencentes à União, cujo
patrimônio público, portanto, restou diretamente lesado pela
irregular extração de areia levada a cabo pela empresa ora
embargada. Daí que o ressarcimento dos correspondentes valores, após
necessária liquidação ? já determinada pelo acórdão embargado ?,
deverá ser canalizado aos cofres da União autora e não recolhidos ao
Fundo de Reconstituição do bem lesado, como contraditoriamente
constou da decisão embargada.
 4. Nesse sentido, aliás, interpretando o art. 13 da Lei n.
7.347/85, que disciplina o referido Fundo, Egon Bockmann Moreira,
Andreia Cristina Bagatin, Sérgio Cruz Arenhart e Marcela Pereira
Ferraro assinalam que "o produto de condenações decorrentes de lesão
ao patrimônio público em sentido estrito - e ainda que em ACP sem
ligação com conduta reputada ímproba - deve ser destinado ao Erário"
(Comentários à Lei de Ação Civil Pública. São Paulo: RT, 2016, p.
497).
 5. Embargos de declaração da União acolhidos.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 27/09/2022 a 03/10/2022,
por unanimidade, acolher os embargos de declaração, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de
Faria e Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art176, urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art20, urn:lex:br:federal:lei:1985-07-24;7347!art13, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:007347 ANO:1985
        ART:00013
- LEG:FED CFB:****** ANO:1988
*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
        ART:00020 INC:00009 ART:00176
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:01022

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art176](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Aconstituicao%3A1988-10-05%3B1988%21art176)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art20](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Aconstituicao%3A1988-10-05%3B1988%21art20)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1985-07-24;7347!art13](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1985-07-24%3B7347%21art13)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1022)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2112853](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/51775/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1985-07-24;7347!art13, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA TURMA / TERCEIRA TURMA
- [STJ — 2165311](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/92183/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art20, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2056248](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/49615/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1985-07-24;7347!art13
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Art. 1022 do Código de Processo Civil](https://wikijuridica.com.br/leis/cpc-art-1022/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O art. 1022 do Código de Processo Civil organiza o regime de julgamento, decisão, contradição e declaração, e o tema não está em um colegiado só: 5 órgãos julgadores diferentes o aplicaram nos julgados reunidos aqui. São 12506 acórdãos do STJ que o invocam, de abril de 2020 a agosto de 2026. Esta página traz o texto oficial em vigor e, em bloco próprio, o

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **SHA-256 do HTML autoral:** 2846ba3c83b8aa55ed0b04a4265b27a0976eb360759cbec1427aa4248b32d5a9
- **SHA-256 do registro documental:** de387e2dff9c30c5da80cc3b50e8a4bbb345d2f64715101c7976248b1c119da9
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcpc-art-1022%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** de387e2dff9c30c5da80cc3b50e8a4bbb345d2f64715101c7976248b1c119da9
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

