# Registro público: STJ — 3203117

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-24
- **Publicação:** 2026-06-29
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/148940/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/148940.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** db7561292d22c87ffbbf2b383c6c0986605e2e202bd05956a9e2ac46b4fbd037

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/fe4192ec-a00d-4d7f-93dc-16cd40031435/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 1447058
- **Número de registro na fonte:** 202600794795
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que
 conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, com
 fundamento no óbice da Súmula n. 284 do STF, em razão da não
 indicação, nas razões do apelo nobre, dos dispositivos de Lei
 Federal violados ou interpretados de modo divergente.
 2. O agravante, em suas razões recursais, não refutou
 especificamente o fundamento da decisão agravada.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de
 impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada impede o
 conhecimento do agravo regimental.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

4. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão
 agravada atrai a incidência do art. 932, III, do CPC, e da Súmula n.
 182 do STJ, impedindo o conhecimento do agravo regimental.
 5. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a falta de
 impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida impede o
 conhecimento do agravo regimental.

### IV. DISPOSITIVO E TESE

6. Agravo regimental não conhecido.
 Teses de julgamento:  "1. A ausência de impugnação específica dos
 fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do agravo
 regimental. 2. A incidência da Súmula n. 182 do STJ é aplicável
 quando não há impugnação específica dos fundamentos da decisão
 recorrida".
 Dispositivos relevantes citados:  CPC, art. 932, III; CPC, art.
 1021, § 1º; STJ,  Súmula n. 182.
 Jurisprudência relevante citada: Jurisprudência relevante citada:
 STJ, AgRg no AREsp n. 2.611.239/SP, de minha relatoria, Quinta
 Turma, julgado em 4/2/2025, DJEN de 14/2/2025; STJ, AgRg no AREsp n.
 2.770.748/TO, Rel. Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado
 em 17/12/2024, DJEN de 3/1/2025; STJ, AgRg no AREsp n. 2.528.978/SP,
 Rel. Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 27/11/2024,
 DJEN de 6/12/2024.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL NÃO
 CONHECIDO. SÚMULA N. 284 DO STF. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO CONCRETA E
 ESPECÍFICA. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO
 REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
 I. CASO EM EXAME
 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que
 conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, com
 fundamento no óbice da Súmula n. 284 do STF, em razão da não
 indicação, nas razões do apelo nobre, dos dispositivos de Lei
 Federal violados ou interpretados de modo divergente.
 2. O agravante, em suas razões recursais, não refutou
 especificamente o fundamento da decisão agravada.
 II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
 3. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de
 impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada impede o
 conhecimento do agravo regimental.
 III. RAZÕES DE DECIDIR
 4. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão
 agravada atrai a incidência do art. 932, III, do CPC, e da Súmula n.
 182 do STJ, impedindo o conhecimento do agravo regimental.
 5. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a falta de
 impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida impede o
 conhecimento do agravo regimental.
 IV. DISPOSITIVO E TESE
 6. Agravo regimental não conhecido.
 Teses de julgamento:  "1. A ausência de impugnação específica dos
 fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do agravo
 regimental. 2. A incidência da Súmula n. 182 do STJ é aplicável
 quando não há impugnação específica dos fundamentos da decisão
 recorrida".
 Dispositivos relevantes citados:  CPC, art. 932, III; CPC, art.
 1021, § 1º; STJ,  Súmula n. 182.
 Jurisprudência relevante citada: Jurisprudência relevante citada:
 STJ, AgRg no AREsp n. 2.611.239/SP, de minha relatoria, Quinta
 Turma, julgado em 4/2/2025, DJEN de 14/2/2025; STJ, AgRg no AREsp n.
 2.770.748/TO, Rel. Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado
 em 17/12/2024, DJEN de 3/1/2025; STJ, AgRg no AREsp n. 2.528.978/SP,
 Rel. Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 27/11/2024,
 DJEN de 6/12/2024.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 18/06/2026 a 24/06/2026, por
 unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, Maria Marluce Caldas, Reynaldo
 Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro
 Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
