# Registro público: STJ — 3171017

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-24
- **Publicação:** 2026-06-29
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/148941/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/148941.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 33326f6c7d7a0a27110d02aa7fdd25ba230603d000fb0cf2a8e45812f39f2ba4

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/fe4192ec-a00d-4d7f-93dc-16cd40031435/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 1447060
- **Número de registro na fonte:** 202600407633
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Quinta Turma do
 Superior Tribunal de Justiça que negou provimento ao agravo
 regimental, mantendo o não conhecimento do recurso especial em razão
 da aplicação do óbice da Súmula n. 284 do STF por ausência de
 indicação precisa dos dispositivos de Lei Federal violados.
 2. A defesa sustenta contradição, afirmando que houve indicação dos
 dispositivos de Lei Federal nas razões do agravo em recurso especial
 e do agravo regimental, e requer o acolhimento dos aclaratórios
 para sanar o alegado vício.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em saber se há contradição
 interna no acórdão embargado, capaz de ensejar embargos de
 declaração, diante da alegação de que teriam sido indicados, de
 forma precisa, os dispositivos de Lei Federal violados, de modo a
 afastar o óbice da Súmula n. 284 do STF.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

4. Os embargos de declaração possuem fundamentação vinculada e são
 cabíveis para correção de omissão, obscuridade, ambiguidade,
 contrariedade ou erro material (CPP, art. 619; CPC, art. 1.022,
 III).
 5. A contradição apta a embasar embargos de declaração é a interna
 ao julgado, entre fundamentos e conclusão, o que não se verifica,
 estando a motivação coerente com a conclusão que negou provimento ao
 agravo regimental.
 6. Mantém-se o óbice da Súmula n. 284 do STF, pois as razões do
 recurso especial não indicaram, de forma precisa, os dispositivos de
 Lei Federal supostamente violados; eventual indicação tardia não
 supera a deficiência de fundamentação.
 7. Os aclaratórios não se prestam à rediscussão do mérito ou à
 atribuição de efeitos infringentes, revelando-se mero inconformismo
 com o resultado do julgamento.

### IV. DISPOSITIVO E TESE

8. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração rejeitados.
 Tese de julgamento:
 1. Os embargos de declaração são cabíveis apenas para sanar omissão,
 obscuridade, ambiguidade, contradição ou erro material, não se
 prestando à rediscussão do mérito.
 2. A contradição que enseja embargos de declaração deve ser interna
 ao julgado, entre os fundamentos adotados e as conclusões.
 3. A pretensão de atribuir efeitos infringentes aos embargos de
 declaração, com o objetivo de substituir o entendimento do acórdão
 embargado, é inconcebível.
 Dispositivos relevantes citados:
 CPP, art. 619; CPC, art. 1.022, III; CPC, art. 932, III; RISTJ, art.
 253, parágrafo único, I.
 Jurisprudência relevante citada:STJ, EDcl no AgRg nos EAREsp n.
 1.923.200/RJ, de minha relatoria, Terceira Seção, julgado em
 3/8/2023, DJe de 9/8/2023.

## Ementa

Direito processual penal. Embargos de declaração. Agravo regimental
 NO AGRAVO em recurso especial. Alegação de contradição. Súmula n.
 284 do STF. Embargos rejeitados.
 I. CASO EM EXAME
 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Quinta Turma do
 Superior Tribunal de Justiça que negou provimento ao agravo
 regimental, mantendo o não conhecimento do recurso especial em razão
 da aplicação do óbice da Súmula n. 284 do STF por ausência de
 indicação precisa dos dispositivos de Lei Federal violados.
 2. A defesa sustenta contradição, afirmando que houve indicação dos
 dispositivos de Lei Federal nas razões do agravo em recurso especial
 e do agravo regimental, e requer o acolhimento dos aclaratórios
 para sanar o alegado vício.
 II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
 3. A questão em discussão consiste em saber se há contradição
 interna no acórdão embargado, capaz de ensejar embargos de
 declaração, diante da alegação de que teriam sido indicados, de
 forma precisa, os dispositivos de Lei Federal violados, de modo a
 afastar o óbice da Súmula n. 284 do STF.
 III. RAZÕES DE DECIDIR
 4. Os embargos de declaração possuem fundamentação vinculada e são
 cabíveis para correção de omissão, obscuridade, ambiguidade,
 contrariedade ou erro material (CPP, art. 619; CPC, art. 1.022,
 III).
 5. A contradição apta a embasar embargos de declaração é a interna
 ao julgado, entre fundamentos e conclusão, o que não se verifica,
 estando a motivação coerente com a conclusão que negou provimento ao
 agravo regimental.
 6. Mantém-se o óbice da Súmula n. 284 do STF, pois as razões do
 recurso especial não indicaram, de forma precisa, os dispositivos de
 Lei Federal supostamente violados; eventual indicação tardia não
 supera a deficiência de fundamentação.
 7. Os aclaratórios não se prestam à rediscussão do mérito ou à
 atribuição de efeitos infringentes, revelando-se mero inconformismo
 com o resultado do julgamento.
 IV. DISPOSITIVO E TESE
 8. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração rejeitados.
 Tese de julgamento:
 1. Os embargos de declaração são cabíveis apenas para sanar omissão,
 obscuridade, ambiguidade, contradição ou erro material, não se
 prestando à rediscussão do mérito.
 2. A contradição que enseja embargos de declaração deve ser interna
 ao julgado, entre os fundamentos adotados e as conclusões.
 3. A pretensão de atribuir efeitos infringentes aos embargos de
 declaração, com o objetivo de substituir o entendimento do acórdão
 embargado, é inconcebível.
 Dispositivos relevantes citados:
 CPP, art. 619; CPC, art. 1.022, III; CPC, art. 932, III; RISTJ, art.
 253, parágrafo único, I.
 Jurisprudência relevante citada:STJ, EDcl no AgRg nos EAREsp n.
 1.923.200/RJ, de minha relatoria, Terceira Seção, julgado em
 3/8/2023, DJe de 9/8/2023.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 18/06/2026 a 24/06/2026, por
 unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto
 do Sr. Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, Maria Marluce Caldas, Reynaldo
 Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro
 Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** 33326f6c7d7a0a27110d02aa7fdd25ba230603d000fb0cf2a8e45812f39f2ba4
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

