{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":148943,"origem":"stj","sha256_origem":"ec0dc0a2640840f8873e35500ca5c3f22ec95f462345a353291abf9f0375a576","registro_original":{"id_fonte":"1447079","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3198073","numero_registro":"202600835456","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2026-06-24","data_publicacao":"2026-06-29","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO\n ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. ÓBICES DAS SÚMULAS N.\n 182/STJ E N. 7/STJ.  AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\n I. CASO EM EXAME\n 1. O recurso. Agravo regimental interposto contra decisão do\n Ministro Presidente do STJ que não conheceu de agravo em recurso\n especial, com fundamento nos arts. 21-E, V, e 253, parágrafo único,\n I, do RISTJ, por ausência de impugnação específica dos fundamentos\n da inadmissibilidade do recurso especial fixados pelo Tribunal de\n origem.\n II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso\n especial impugnou de forma específica e suficiente os fundamentos da\n decisão de inadmissibilidade do recurso especial, especialmente\n quanto ao óbice da Súmula n. 7 do STJ, a afastar a aplicação da\n Súmula n. 182 do STJ.\n III. RAZÕES DE DECIDIR\n 3. Aplica-se a Súmula n. 182 do STJ quando o agravante não ataca\n especificamente todos os fundamentos da decisão agravada, o que\n impede o conhecimento do agravo em recurso especial.\n 4. Para afastar o óbice da Súmula n. 7 do STJ, a parte deve\n demonstrar, de forma concreta, que a tese do recurso especial se\n limita à revaloração jurídica de premissas fáticas incontroversas\n delineadas no acórdão recorrido, o que não foi realizado.\n IV. DISPOSITIVO E TESE\n 5. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido, mantido o\n não conhecimento do agravo em recurso especial por ausência de\n impugnação específica (Súmula n. 182/STJ).\n Tese de julgamento:\n 1. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de\n inadmissibilidade do recurso especial impede o conhecimento do\n agravo em recurso especial, incidindo a Súmula n. 182 do STJ.\n 2. Para afastar a aplicação da Súmula n. 7 do STJ, a parte deve\n demonstrar, com base em premissas fáticas incontroversas já\n delineadas, que a pretensão não demanda reexame de fatos e provas,\n mas apenas revaloração jurídica.\n Dispositivos relevantes citados:RISTJ, arts. 21-E, V, e 253,\n parágrafo único, I; CPC/2015, arts. 932, III; Súmula n. 182/STJ;\n Súmula n. 7/STJ;\n Jurisprudência relevante citada:\n STJ, AgRg no AREsp n. 2.632.127/ES, Rel. Min. Reynaldo Soares da\n Fonseca, Quinta Turma, julgado em 22/4/2025, DJEN de 29/4/2025; STJ,\n AgRg no AREsp n. 2.663.099/PA, relator Ministro Messod Azulay Neto,\n Quinta Turma, julgado em 26/11/2024, DJEN de 9/12/2024; STJ, AgRg\n no AREsp n. 2.612.420/MS, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta\n Turma, julgado em 8/10/2024, DJe de 15/10/2024; STJ, AgRg no AREsp\n n. 1.827.996/PR, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe\n de 16/8/2021; STJ, AgRg no AREsp n. 1.823.881/PR, Rel. Min. João\n Otávio de Noronha, Quinta Turma, DJe de 26/4/2021.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 18/06/2026 a 24/06/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, Maria Marluce Caldas, Reynaldo\n Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro\n Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/fe4192ec-a00d-4d7f-93dc-16cd40031435/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"75517fd50a796c0a613eb10a33f984ffb9b873f77c6bb5536278c5515bc35ea0","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"ec0dc0a2640840f8873e35500ca5c3f22ec95f462345a353291abf9f0375a576","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
