{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":148956,"origem":"stj","sha256_origem":"0f70446eecd1f136f19cc51f12ff753ee3618056f1163fc2bb5eb440f1afc814","registro_original":{"id_fonte":"1447281","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3226330","numero_registro":"202601352562","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2026-06-24","data_publicacao":"2026-06-29","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO\n ESPECIAL NÃO CONHECIDO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA N.\n 182 DO STJ MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\n I. CASO EM EXAME\n 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do\n agravo em recurso especial, com fulcro na Súmula n. 182 do STJ, em\n razão da ausência de impugnação específica aos fundamentos da\n decisão de inadmissibilidade.\n II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n 2. A questão em discussão consiste em saber se a defesa impugnou\n efetivamente os fundamentos da decisão proferida na origem que\n inadmitiu o recurso especial, interposto pelas alíneas \"a\" e \"c\" do\n permissivo constitucional, especialmente a incidência dos óbices da:\n a) impossibilidade do STJ analisar ofensa a norma constitucional;\n b) Súmula n. 518 do STJ; c) Súmula n. 83 do STJ em relação à ofensa\n ao art. 41 do CPP; d) Súmula n. 83 do STJ no tocante à afronta aos\n arts. 156 e 386, VI e VII, do CPP; e) Súmula n. 7 do STJ; e f)\n Súmula n. 283 do STF.\n III. RAZÕES DE DECIDIR\n 3. A decisão ora agravada deve ser mantida, porquanto a defesa não\n refutou de forma específica os óbices da: a) impossibilidade do STJ\n analisar ofensa a norma constitucional; b) Súmula n. 518 do STJ; c)\n Súmula n. 83 do STJ em relação à ofensa ao art. 41 do CPP; d) Súmula\n n. 83 do STJ no tocante à afronta aos arts. 156 e 386, VI e VII, do\n CPP; e e) Súmula n. 283 do STF.\n 4. O óbice referente à Súmula n. 83 do STJ deve ser refutado de\n forma específica, com a demonstração da inaplicabilidade dos\n precedentes indicados na decisão de admissibilidade ao caso\n concreto, mediante a apresentação de julgados contemporâneos ou\n supervenientes no mesmo sentido defendido no recurso especial, ou\n por meio de distinguishing entre os casos confrontados.\n 5. A impugnação ao óbice da Súmula n. 283 do STF pressupõe a\n demonstração de que os fundamentos autônomos ou suficientes à\n manutenção do acórdão recorrido foram efetivamente combatidos nas\n razões do apelo especial, mediante a transcrição de argumentos ou\n trechos das razões recursais que contradizem a Corte local, quanto\n ao tema.\n 6. A decisão que inadmite o recurso especial não é composta por\n capítulos autônomos, devendo ser impugnada em sua integralidade.\n 7. Assim, a ausência de impugnação específica dos fundamentos da\n decisão proferida na origem inviabiliza o conhecimento do seu agravo\n em recurso especial, conforme a Súmula n. 182 do STJ e o art. 932,\n III, do CPC.\n IV. DISPOSITIVO E TESE\n 8. Agravo regimental desprovido.\n Teses de julgamento:  \"1. A impugnação da decisão de\n inadmissibilidade de recurso especial deve ser específica, concreta\n e pormenorizada. 2. O óbice referente à Súmula n. 83 do STJ deve ser\n refutado de forma específica, com a demonstração da\n inaplicabilidade dos precedentes indicados na decisão de\n admissibilidade ao caso concreto, mediante a apresentação de\n julgados contemporâneos ou supervenientes no mesmo sentido defendido\n no recurso especial, ou por meio de distinguishing entre os casos\n confrontados. 3. A impugnação ao óbice da Súmula n. 283 do STF\n pressupõe a demonstração de que os fundamentos autônomos ou\n suficientes à manutenção do acórdão recorrido foram efetivamente\n combatidos nas razões do apelo especial, mediante a transcrição de\n argumentos ou trechos das razões recursais que contradizem a Corte\n local, quanto ao tema. 4. A decisão que inadmite o recurso especial\n não é composta por capítulos autônomos, devendo ser impugnada em sua\n integralidade\".\n Dispositivos relevantes citados:  CPC, 932, III; CPC, 1.021, § 1º;\n RISTJ, 253, parágrafo único, I; STJ, Súmula n. 182.\n Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no REsp n. 2.043.312/ES,\n relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em\n 2/4/2025, DJEN de 8/4/2025; STJ, AgRg no AREsp n. 2.842.628/SP,\n relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 18/3/2025,\n DJEN de 28/3/2025; STJ, AgRg no AREsp n. 2.157.210/SC, relator\n Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 26/9/2023, DJe\n de 2/10/2023; STJ, AgRg no AREsp n. 2.743.663/SP, relator Ministro\n Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 18/3/2025, DJEN de 28/3/2025;\n STJ, AgRg no AREsp n. 2.611.239/SP, de minha relatoria, Quinta\n Turma, julgado em 4/2/2025, DJEN de 14/2/2025; STJ, AgRg no AREsp n.\n 2.770.748/TO, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma,\n julgado em 17/12/2024, DJEN de 3/1/2025; STJ, AgRg no AREsp n.\n 2.528.978/SP, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma,\n julgado em 27/11/2024, DJEN de 6/12/2024; STJ, EREsp n.\n 1.424.404/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial,\n julgado em 20/10/2021, DJe de 17/11/2021.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 18/06/2026 a 24/06/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, Maria Marluce Caldas, Reynaldo\n Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro\n Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/fe4192ec-a00d-4d7f-93dc-16cd40031435/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"e3e12113d7620e2444b65a45303199732067bb35022b9b433b9c99f2b25d1118","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
