# Registro público: STJ — 1987272

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-09-26
- **Publicação:** 2022-09-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/14896/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/14896.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 2ffb8532dc8c82d2afa20be0f67f7872110603ba0fe59b267e8e4b043aa795dc

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. PLANO PRIVADO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE. DEMANDA JUDICIAL COM
O CLIENTE-CONSUMIDOR. RELAÇÃO CONTRATUAL PRIVADA. FORNECIMENTO DE
MEDICAMENTO POR FORÇA DE DECISÃO JUDICIAL. OBRIGAÇÃO DE
RESSARCIMENTO PELO ESTADO. ACÓRDÃO RECORRIDO PELA INEXISTÊNCIA.
ARTIGOS DE LEI TIDOS POR VIOLADOS NÃO PREQUESTIONADOS E SEM COMANDO
NORMATIVO APTO A ENSEJAR EVENTUAL ALTERAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a
decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos
os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC
(Enunciado n. 3 do Plenário do STJ).
- **Item 2 (texto oficial):** Não se conhece de recurso especial, na hipótese em que ausente o
prequestionamento dos artigos de lei tidos por violados pela parte e
quando não têm comando normativo apto à impugnação e à alteração do
acórdão recorrido. Observância das Súmulas 282, 283 e 284 do STF.
- **Item 3 (texto oficial):** No caso dos autos, a parte pretende o ressarcimento, pela União
Federal, dos gastos realizados, por força de decisão judicial, para
o custeio de medicamento, em favor de seu cliente, não constante do
rol da Agência Nacional de Saúde. Porém, além da ausência de
prequestionamento dos arts. 186 e 927 do Código Civil, do art. 30 do
Decreto-Lei n. 4.657/1942, dos arts. 1º e 4º da Lei n. 9.961/2000,
do art. 2º do Decreto n. 3.964/2001 e do art. 16 da Lei n. 32 da Lei
n. 9.656/1998, os arts. 1º e 32 da Lei n. 9.656/1998 não têm normas
aptas a ensejar a eventual alteração do acórdão recorrido, razão
pela qual não servem à sua impugnação.
- **Item 4 (texto oficial):** As regras legais a respeito do alcance das coberturas e eventuais
reembolsos não englobam a possibilidade de a operadora pedir
ressarcimento ao Estado, na hipótese em que, por força de decisão
judicial, é obrigada a fornecer determinado medicamento a seu
cliente, ressalvada a hipótese em que há autorização legal para o
procedimento de ressarcimento (v.g.: RE 666.094, Rel. Roberto
Barroso, Tribunal Pleno, julgado em 30/09/2021, Processo Eletrônico
Repercussão Geral - Mérito DJe-020).
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. PLANO PRIVADO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE. DEMANDA JUDICIAL COM
O CLIENTE-CONSUMIDOR. RELAÇÃO CONTRATUAL PRIVADA. FORNECIMENTO DE
MEDICAMENTO POR FORÇA DE DECISÃO JUDICIAL. OBRIGAÇÃO DE
RESSARCIMENTO PELO ESTADO. ACÓRDÃO RECORRIDO PELA INEXISTÊNCIA.
ARTIGOS DE LEI TIDOS POR VIOLADOS NÃO PREQUESTIONADOS E SEM COMANDO
NORMATIVO APTO A ENSEJAR EVENTUAL ALTERAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO.
1. Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a
decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos
os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC
(Enunciado n. 3 do Plenário do STJ).
2. Não se conhece de recurso especial, na hipótese em que ausente o
prequestionamento dos artigos de lei tidos por violados pela parte e
quando não têm comando normativo apto à impugnação e à alteração do
acórdão recorrido. Observância das Súmulas 282, 283 e 284 do STF.
3. No caso dos autos, a parte pretende o ressarcimento, pela União
Federal, dos gastos realizados, por força de decisão judicial, para
o custeio de medicamento, em favor de seu cliente, não constante do
rol da Agência Nacional de Saúde. Porém, além da ausência de
prequestionamento dos arts. 186 e 927 do Código Civil, do art. 30 do
Decreto-Lei n. 4.657/1942, dos arts. 1º e 4º da Lei n. 9.961/2000,
do art. 2º do Decreto n. 3.964/2001 e do art. 16 da Lei n. 32 da Lei
n. 9.656/1998, os arts. 1º e 32 da Lei n. 9.656/1998 não têm normas
aptas a ensejar a eventual alteração do acórdão recorrido, razão
pela qual não servem à sua impugnação.
4. As regras legais a respeito do alcance das coberturas e eventuais
reembolsos não englobam a possibilidade de a operadora pedir
ressarcimento ao Estado, na hipótese em que, por força de decisão
judicial, é obrigada a fornecer determinado medicamento a seu
cliente, ressalvada a hipótese em que há autorização legal para o
procedimento de ressarcimento (v.g.: RE 666.094, Rel. Roberto
Barroso, Tribunal Pleno, julgado em 30/09/2021, Processo Eletrônico
Repercussão Geral - Mérito DJe-020).
5. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 20/09/2022 a 26/09/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de
Faria e Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art199_par2, urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656!art32

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PLANO PRIVADO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO
POR FORÇA DE DECISÃO JUDICIAL - OBRIGAÇÃO DE RESSARCIMENTO PELO
ESTADO - INEXISTÊNCIA)
   STF - [[RE 666094]] (REPERCUSSÃO GERAL - TEMA(s) 1033)

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:009656 ANO:1998
*****  LPSS-98    LEI DE PLANOS E SEGUROS PRIVADOS DE ASSISTÊNCIA À
SAÚDE
        ART:00032
- LEG:FED CFB:****** ANO:1988
*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
        ART:00199 PAR:00002

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art199_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Aconstituicao%3A1988-10-05%3B1988%21art199_par2)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656!art32](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1998-06-03%3B9656%21art32)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1945959](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/48051/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656!art32
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 863495](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/33174/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656!art32
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA TURMA / SEGUNDA TURMA
- [STJ — 1842475](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/21579/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656!art32
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA TURMA / QUARTA TURMA
