# Registro público: STJ — 3192890

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-05-19
- **Publicação:** 2026-05-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/148976/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/148976.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a991ae7cbe4d61122738467a604c1fe07163a80a29e623113fcf49366a8e75f2

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/fe4192ec-a00d-4d7f-93dc-16cd40031435/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 959978
- **Número de registro na fonte:** 202600791676
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que, com
 fundamento no art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno do
 STJ, não conheceu de agravo em recurso especial.
 2. A parte agravante sustenta a não incidência da Súmula 7/STJ,
 afirmando que a controvérsia veiculada no recurso especial é
 exclusivamente jurídica, sem necessidade de reexame do conjunto
 fático-probatório, e insiste na tese de aplicação equivocada do Tema
 1.215/STJ ao caso concreto.

### II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental
 pode ser conhecido quando o agravante não impugna, de forma
 específica e abrangente, os fundamentos da decisão monocrática que
 não conheceu do agravo em recurso especial, notadamente quanto à
 aplicação da Súmula 182/STJ e ao fundamento relativo ao juízo de
 admissibilidade do recurso especial com base no art. 1.030, I, "b",
 do CPC/2015.

### III. Razões de decidir

4. Constata-se que o agravante limita-se a impugnar a incidência da
 Súmula 7/STJ, deixando de se manifestar sobre a aplicação da Súmula
 182/STJ nos termos em que explicitada na decisão agravada, o que
 evidencia a ausência de impugnação específica desse fundamento.
 5. A ausência de ataque específico aos fundamentos da decisão
 agravada que visa impugnar viola o ônus de dialeticidade recursal
 previsto no art. 1.021, § 1º, do CPC/2015, o que impede o
 conhecimento do agravo regimental.
 6. A interposição do agravo previsto no art. 1.042, do Código de
 Processo Civil, contra a decisão que nega seguimento ao recurso
 especial com fundamento no art. 1.030, I, "b", do CPC, configura
 erro grosseiro e afasta a aplicação do princípio da fungibilidade
 recursal.

### IV. Dispositivo e tese

7. Resultado do Julgamento: Agravo regimental conhecido em parte e
 improvido.
 Tese de julgamento:
 1. O agravante deve impugnar de forma específica os fundamentos da
 decisão que pretende questionar, sob pena de não conhecimento do
 agravo regimental, nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e da
 Súmula 182/STJ; 2. A interposição do agravo previsto no art. 1.042,
 do CPC, contra a decisão que negou seguimento ao recurso especial
 com fundamento no art. 1.030, I, "b", do CPC, configura erro
 grosseiro, e afasta a aplicação do princípio da fungibilidade
 recursal .
 Dispositivos relevantes citados:
 CPC/2015, art. 1.021, § 1º; CPC/2015, art. 1.030, I, "b"; RISTJ,
 art. 253, parágrafo único, I.
 Jurisprudência relevante citada:
 STJ, AgRg nos EAREsp 542.213/RJ, Rel. Ministra Maria Thereza de
 Assis Moura, Terceira Seção, j. 22.02.2017, DJe 01.03.2017; STJ,
 AgRg no AREsp 870.212/PE, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta
 Turma, DJe 24.06.2016.

## Ementa

Direito processual penal. Agravo regimental NO agravo em recurso
 especial. ÔNUS DE DIALETICIDADE RECURSAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO
 ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ.
 AGRAVO CONHECIDO EM PARTE E IMPROVIDO.
 I. Caso em exame
 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que, com
 fundamento no art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno do
 STJ, não conheceu de agravo em recurso especial.
 2. A parte agravante sustenta a não incidência da Súmula 7/STJ,
 afirmando que a controvérsia veiculada no recurso especial é
 exclusivamente jurídica, sem necessidade de reexame do conjunto
 fático-probatório, e insiste na tese de aplicação equivocada do Tema
 1.215/STJ ao caso concreto.
 II. Questão em discussão
 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental
 pode ser conhecido quando o agravante não impugna, de forma
 específica e abrangente, os fundamentos da decisão monocrática que
 não conheceu do agravo em recurso especial, notadamente quanto à
 aplicação da Súmula 182/STJ e ao fundamento relativo ao juízo de
 admissibilidade do recurso especial com base no art. 1.030, I, "b",
 do CPC/2015.
 III. Razões de decidir
 4. Constata-se que o agravante limita-se a impugnar a incidência da
 Súmula 7/STJ, deixando de se manifestar sobre a aplicação da Súmula
 182/STJ nos termos em que explicitada na decisão agravada, o que
 evidencia a ausência de impugnação específica desse fundamento.
 5. A ausência de ataque específico aos fundamentos da decisão
 agravada que visa impugnar viola o ônus de dialeticidade recursal
 previsto no art. 1.021, § 1º, do CPC/2015, o que impede o
 conhecimento do agravo regimental.
 6. A interposição do agravo previsto no art. 1.042, do Código de
 Processo Civil, contra a decisão que nega seguimento ao recurso
 especial com fundamento no art. 1.030, I, "b", do CPC, configura
 erro grosseiro e afasta a aplicação do princípio da fungibilidade
 recursal.
 IV. Dispositivo e tese
 7. Resultado do Julgamento: Agravo regimental conhecido em parte e
 improvido.
 Tese de julgamento:
 1. O agravante deve impugnar de forma específica os fundamentos da
 decisão que pretende questionar, sob pena de não conhecimento do
 agravo regimental, nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e da
 Súmula 182/STJ; 2. A interposição do agravo previsto no art. 1.042,
 do CPC, contra a decisão que negou seguimento ao recurso especial
 com fundamento no art. 1.030, I, "b", do CPC, configura erro
 grosseiro, e afasta a aplicação do princípio da fungibilidade
 recursal .
 Dispositivos relevantes citados:
 CPC/2015, art. 1.021, § 1º; CPC/2015, art. 1.030, I, "b"; RISTJ,
 art. 253, parágrafo único, I.
 Jurisprudência relevante citada:
 STJ, AgRg nos EAREsp 542.213/RJ, Rel. Ministra Maria Thereza de
 Assis Moura, Terceira Seção, j. 22.02.2017, DJe 01.03.2017; STJ,
 AgRg no AREsp 870.212/PE, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta
 Turma, DJe 24.06.2016.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conhecer
 parcialmente do recurso e, nessa parte, negar-lhe provimento.
 Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto, Maria
 Marluce Caldas e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr.
 Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1030, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1042

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(RECURSO ESPECIAL - NEGATIVA DE SEGUIMENTO - TEMA REPETITIVO -
 FUNDAMENTO - RECURSO CABÍVEL)
    STJ - <<AgRg no AREsp 2665229>>-SP,
          <<AgRg no AREsp 2295121>>-SC

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
 *****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
         ART:01030 INC:00001 LET:B PAR:00002 ART:01042

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1030](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1030)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1042](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1042)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 3116558](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/130715/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1030, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1042
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
- [STJ — 2230671](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/155420/) — classe: PETIÇÃO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1030, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1042
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / PETIÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEGUNDA TURMA
- [STJ — 3182645](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/153838/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1030, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1042
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / QUARTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Art. 1042 do Código de Processo Civil](https://wikijuridica.com.br/leis/cpc-art-1042/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O art. 1042 do Código de Processo Civil organiza o regime de redação, tribunal, agravo e revogado, e o tema não está em um colegiado só: 10 órgãos julgadores diferentes o aplicaram nos julgados reunidos aqui. São 918 acórdãos do STJ que o invocam, de outubro de 2021 a agosto de 2026. Esta página traz o texto oficial em vigor e, em bloco próprio, o retrato

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **SHA-256 do HTML autoral:** 75a974356c440b35c75ff4cfca61e79e650588824acccf9eef555ff99d91f18a
- **SHA-256 do registro documental:** a991ae7cbe4d61122738467a604c1fe07163a80a29e623113fcf49366a8e75f2
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcpc-art-1042%2F)

### [REsp 2.107.352 do STJ: erro grosseiro](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2107352/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.107.352 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 25 de maio de 2026, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 5 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de erro grosseiro, inaplicabilidade da fungibilidade recursal e recurso não conhecido. Esta página transcreve o texto

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** erro, grosseiro
- **SHA-256 do HTML autoral:** b241fe5dd58546eab09753489769c45a00ffd4a96fc5563306e7b3f1ad518bf3
- **SHA-256 do registro documental:** a991ae7cbe4d61122738467a604c1fe07163a80a29e623113fcf49366a8e75f2
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2107352%2F)

### [REsp 2.061.149 do STJ: agravo conhecido](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2061149/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.061.149 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 13 de abril de 2026, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de agravo conhecido. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.061.149 e mede, em bloco separado, as âncoras em que

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, conhecido
- **SHA-256 do HTML autoral:** 54dc351232143508da7919b4d9c41bf512613443d06c20983ae2245c8fc45628
- **SHA-256 do registro documental:** a991ae7cbe4d61122738467a604c1fe07163a80a29e623113fcf49366a8e75f2
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2061149%2F)

### [PET no REsp 1.978.516 do STJ: erro grosseiro caracterizado](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-pet-no-resp-1978516/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-pet-no-resp-1978516%2F)

### [PET no REsp 2.071.894 do STJ: erro grosseiro](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-pet-no-resp-2071894/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-pet-no-resp-2071894%2F)

### [PET no REsp 2.239.375 do STJ: erro grosseiro](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-pet-no-resp-2239375/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-pet-no-resp-2239375%2F)

### [REsp 1.504.753 do STJ, Terceira Turma](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1504753/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1504753%2F)

### [REsp 2.039.882 do STJ: via inadequada e erro grosseiro](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2039882/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2039882%2F)

