{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":148978,"origem":"stj","sha256_origem":"6b95eeb0fc94c3de084bd8bb607569f14b369db40ef16358d94e93131eba3b28","registro_original":{"id_fonte":"959980","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3146202","numero_registro":"202505012169","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2026-05-19","data_publicacao":"2026-05-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DELITOS DE\n AMEAÇA, DESCUMPRIMENTO DE MPU E VIAS DE FATO (ARTS. 147 DO CP, 21 DA LEI\n 11.340/06 E 21 DO DL 3.688/41). ERRO MATERIAL. OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO\n PELA CORTE DE ORIGEM ACERCA DAS TESES DA ACUSAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL\n PARCIALMENTE ACOLHIDO.\n 1. Observa-se a existência de erro material. Assim, impõe-se a correção do\n equívoco. Onde se lê: Verifica-se, portanto, que, diferentemente do que alega a\n defesa, a Corte local examinou em detalhe todos os argumentos defensivos,\n apresentando fundamentos suficientes e claros para refutar as alegações\n deduzidas, razão pela qual foram rejeitados os aclaratórios. Dessarte, não se\n verifica omissão na prestação jurisdicional, mas mera irresignação da parte com\n o entendimento apresentado na decisão, situação que não autoriza a oposição de\n embargos de declaração. Leia-se: Verifica-se, portanto, que, diferentemente do\n que alega a acusação, a Corte local examinou em detalhe todos os argumentos\n defensivos, apresentando fundamentos suficientes e claros para refutar as\n alegações deduzidas, razão pela qual foram rejeitados os aclaratórios. Dessarte,\n não se verifica omissão na prestação jurisdicional, mas mera irresignação da\n parte com o entendimento apresentado na decisão, situação que não autoriza a\n oposição de embargos de declaração.\n 2. Ao contrário do que sustenta a parte recorrente, não há falar em omissão, uma\n vez que o acórdão recorrido apreciou as teses da acusação com base nos\n fundamentos de fato e de direito que entendeu relevantes e suficientes à\n compreensão e à solução da controvérsia, o que, na hipótese, revelou-se\n suficiente ao exercício do direito de defesa.\n 3. A Corte local examinou em detalhe todos os argumentos da acusação,\n apresentando fundamentos suficientes e claros para refutar as alegações\n deduzidas, razão pela qual foram rejeitados os aclaratórios. Dessarte, não se\n verifica omissão na prestação jurisdicional, mas mera irresignação da parte com\n o entendimento apresentado na decisão, situação que não autoriza a oposição de\n embargos de declaração.\n 4. Agravo regimental parcialmente provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os\n Ministros da Turma, por unanimidade, dar parcial provimento ao agravo\n regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator\n Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e\n Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/fe4192ec-a00d-4d7f-93dc-16cd40031435/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"9d674f788e6b2b66385fe2c043005f5331249e76c2b4828de8e0413e5a13479d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"6b95eeb0fc94c3de084bd8bb607569f14b369db40ef16358d94e93131eba3b28","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
