{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":14898,"origem":"stj","sha256_origem":"7e2e843a3e1105064d4d3f010a6d2225f9bd582878fa2e81b7ecb250d4cc3f7a","registro_original":{"id_fonte":"000826868","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1957173","numero_registro":"202101693713","relator":"BENEDITO GONÇALVES","data_julgamento":"2022-09-26","data_publicacao":"2022-09-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO\nARTIGO 1.022 DO CPC/2015. SÚMULA 284/STF. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE\nSENTENÇA. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. MATÉRIA SUBMETIDA AO\nRITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. TERMO INICIAL DO PRAZO PRESCRICIONAL.\nTEMA 877/STJ. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A ORIENTAÇÃO DO STJ SOBRE O\nTEMA. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO DO ESTADO DE MINAS GERAIS NÃO PROVIDO.\n1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na\nvigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os\nrequisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme\nEnunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.\n2. Caso em que o agravante desde a origem se insurge contra decisão\nproferida pelo Juiz da 1ª Vara Cível a Comarca de Paracatu que, nos\nautos de cumprimento de sentença, julgou procedente a liquidação de\nsentença, homologando os cálculos apresente pela parte exequente.\n3. No se conhece da suposta afronta ao artigo 1.022 do CPC/2015,\npois o recorrente se limitou a afirmar de forma genérica a ofensa ao\nreferido normativo sem demonstrar qual questão de direito não foi\nabordada no acórdão proferido em sede de embargos de declaração e a\nsua efetiva relevância para fins de novo julgamento pela Corte de\norigem. Incide à hipótese a Súmula 284/STF.\n4. O entendimento firmado no acórdão recorrido está em sintonia com\na jurisprudência desta Corte no sentido de que o prazo prescricional\npara a execução individual é contado do trânsito em julgado da\nsentença coletiva, a partir da qual será computado o quinquênio\nanterior à execução individual (REsp 1.388.000/PR, relator para o\nacórdão o eminente Ministro Og Fernandes, Primeira Seção, submetido\nao rito dos recursos repetitivos - Tema 877/STJ).\n5. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 20/09/2022 a 26/09/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de\nFaria e Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região)\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489_par1"],"sumulas_citadas":["STF:284","STJ:83"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000083","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n        SUM:000284","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00489 PAR:00001 INC:00004 ART:01022"],"jurisprudencia_citada":"(RECURSO ESPECIAL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - NÃO OBRIGATORIEDADE DE\nRESPONDER TODAS AS QUESTÕES DA PARTE)\n   STJ - <<EDcl no MS 21315>>-DF\n(EXECUÇÃO INDIVIDUAL - PRESCRIÇÃO - PRAZO - TERMO INICIAL)\n   STJ - <<REsp 1388000>>-PR (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 877),\n         <<AgInt no AREsp 1500632>>-SC","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/2fc8e2d0-5667-4726-bd77-b754242cea34/download/20221031.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"538bd201c2d7ca1fcfaeaa99969fde0c779664dc300a46c13ae47fe38b71a76e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
