{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":148983,"origem":"stj","sha256_origem":"952c26ffb29375a85578e55328ff5e9ddcb20ec98b921e18470da970844d6ac8","registro_original":{"id_fonte":"959998","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3140923","numero_registro":"202505114084","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2026-05-19","data_publicacao":"2026-05-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"Direito processual penal. Agravo regimental em agravo em recurso\n especial. ALEGADA QUEBRA DE Cadeia de custódia da prova digital.\n AUSÊNCIA DE IRREGULARIDADE. Súmulas 7 e 83/STJ. Conhecimento\n obstado. Agravo em recurso especial conhecido. Recurso especial não\n conhecido.\n I. Caso em exame\n 1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência que\n não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da preclusão\n consumativa com relação à interposição do recurso especial, no qual\n a defesa sustenta a violação aos arts. 157, 158-A, 158-B, 158-D e\n 158-E do CPP, em razão de alegadas irregularidades de\n acondicionamento e documentação dos vestígios obtidos a partir dos\n celulares apreendidos.\n II. Questão em discussão\n 2. Há duas questões em discussão no caso: 1) saber se, na decisão de\n pronúncia, o Juiz deve exercer controle prévio de admissibilidade\n das provas, desentranhando dos autos elementos ilícitos, a fim de\n evitar sua submissão aos jurados; 2) saber se houve quebra da cadeia\n de custódia das provas digitais coletadas dos aparelhos celulares,\n apta a gerar o reconhecimento de nulidade.\n III. Razões de decidir\n 3. O Juiz, na primeira fase do procedimento do Tribunal do Júri,\n deve exercer controle inicial sobre os elementos probatórios,\n determinando o desentranhamento de provas ilícitas, para evitar que\n elementos inadmissíveis no processo penal exerçam influência\n indevida sobre o Conselho de Sentença.\n 4. A cadeia de custódia da prova, prevista nos arts. 158-A a 158-F\n do CPP, exige a adoção de procedimentos para a preservação e\n documentação dos vestígios; sua quebra somente acarreta\n imprestabilidade das provas se for demonstrada concretamente a\n adulteração ou a contaminação dos dados.\n 5. O Tribunal de origem concluiu, com base em laudos e na\n documentação, pela regularidade da custódia das provas, pois houve\n adequado acondicionamento dos aparelhos em embalagens plásticas com\n lacres numerados e armazenamento do código hash, além da\n inexistência de indícios de manipulação ou uso após a apreensão, o\n que atestou a integridade e a confiabilidade da prova digital.\n 6. A inversão desse entendimento, para se concluir, como pretende a\n defesa, pela irregularidade no manejo das provas, demandaria\n profundo reexame do acervo fático-probatório, providência vedada na\n via especial, em razão da Súmula 7/STJ.\n 7. Ao concluir pela necessidade concreta de demonstração da\n adulteração das provas para se reconhecer a nulidade, o acórdão\n recorrido firmou compreensão em consonância com a orientação do STJ\n quanto à cadeia de custódia da prova, razão pela qual incide a\n Súmula n. 83/STJ.\n IV. Dispositivo e tese\n 8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental provido para reformar\n a decisão agravada e conhecer do agravo em recurso especial para não\n conhecer do recurso especial.\n Tese de julgamento:\n 1. A nulidade por quebra da cadeia de custódia da prova digital\n exige demonstração concreta de adulteração ou contaminação dos\n dados. 2. A revisão da conclusão sobre integridade da prova digital\n demanda reexame fático-probatório, inviável em recurso especial,\n conforme Súmula 7/STJ. 3. Incide a Súmula 83/STJ quando o acórdão\n recorrido está alinhado à jurisprudência do STJ.\n Dispositivos relevantes citados:\n CF/1988, art. 5º, XXXVIII, d; CPP, art. 157, § 3º; CPP, arts. 158-A,\n 158-B, 158-C, 158-D, 158-E, 158-F\n Jurisprudência relevante citada:STJ, RCD no HC 915.269/BA, Sexta\n Turma, DJe 03.07.2024; STJ, AgRg no RHC 147.885/SP, Sexta Turma, DJe\n 13.12.2021; STJ, Súmula 7; STJ, Súmula 83","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, dar provimento ao\n agravo regimental para conhecer do agravo e não conhecer do recurso\n especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Maria Marluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca,\n Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro\n Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art157_par3","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art158"],"sumulas_citadas":["STJ:83"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n *****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n         ART:00005 INC:00038 LET:D","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n *****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n         SUM:000083","LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n *****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n         ART:00157 PAR:00003 ART:0158A"],"jurisprudencia_citada":"(JÚRI - PRIMEIRA FASE - MAGISTRADO - ELEMENTOS PROBATÓRIOS - CONTROLE)\n    STJ - <<RCD no HC 915269>>-BA\n (CADEIA DE CUSTÓDIA - CAMINHO PERCORRIDO PELA PROVA - IDONEIDADE)\n    STJ - <<AgRg no RHC 147885>>-SP\n (QUEBRA DE CADEIA DE CUSTÓDIA - NULIDADE - DEMONSTRAÇÃO CONCRETA DE PREJUÍZO - SÚMULA 83/STJ)\n    STJ - <<AREsp 2972295>>-MT, <<AgRg no HC 1007295>>-RJ,\n          <<AgRg no AREsp 2620305>>-MS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/fe4192ec-a00d-4d7f-93dc-16cd40031435/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"21b63576a41c3b1e127e82f9b0fea93c261515dd76b6005a2290a2537afeddc5","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
