# Registro público: STJ — 2954089

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-02
- **Publicação:** 2026-06-09
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/148986/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/148986.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** bad82724c8cd6f4d571d15689ec78d9fb41ef4831f1736334ac03a855918fe4f

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/fe4192ec-a00d-4d7f-93dc-16cd40031435/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 960070
- **Número de registro na fonte:** 202502020215
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Quinta Turma que
 não conheceu do agravo regimental, com base na Súmula 182/STJ.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em saber se há erro material,
 contradição ou nulidade na decisão que não conheceu do agravo
 regimental por falta de impugnação específica, justificando a
 oposição de embargos de declaração.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A decisão embargada apresenta erros materiais no nome do
 agravante e óbice indicado no relatório, bem como na fundamentação,
 ao erroneamente referenciar decisão não constante dos autos.
 4. De outro lado, não há contradição e/ou nulidade na decisão
 embargada, pois foi clara ao assentar a impossibilidade de
 conhecimento do agravo regimental e, por consequência, do mérito do
 recurso especial, uma vez que a parte agravante não impugnou
 especificamente os fundamentos da decisão agravada, limitando-se à
 mera afirmação.
 4. Os embargos de declaração merecem prosperar em parte, apenas para
 corrigir os erros materiais apontados.
 IV. EMBARGOS ACOLHIDOS EM PARTE PARA SANAR ERROS MATERIAIS.

## Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
 ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE ERRO MATERIAL, CONTRADIÇÃO E NULIDADE DO
 JULGAMENTO. CORREÇÃO DOS ERROS MATERIAIS. MÉRITO. MERO
 INCONFORMISMO. EMBARGOS ACOLHIDOS EM PARTE PARA SANAR OS ERROS
 MATERIAIS.
 I. CASO EM EXAME
 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Quinta Turma que
 não conheceu do agravo regimental, com base na Súmula 182/STJ.
 II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
 2. A questão em discussão consiste em saber se há erro material,
 contradição ou nulidade na decisão que não conheceu do agravo
 regimental por falta de impugnação específica, justificando a
 oposição de embargos de declaração.
 III. RAZÕES DE DECIDIR
 3. A decisão embargada apresenta erros materiais no nome do
 agravante e óbice indicado no relatório, bem como na fundamentação,
 ao erroneamente referenciar decisão não constante dos autos.
 4. De outro lado, não há contradição e/ou nulidade na decisão
 embargada, pois foi clara ao assentar a impossibilidade de
 conhecimento do agravo regimental e, por consequência, do mérito do
 recurso especial, uma vez que a parte agravante não impugnou
 especificamente os fundamentos da decisão agravada, limitando-se à
 mera afirmação.
 4. Os embargos de declaração merecem prosperar em parte, apenas para
 corrigir os erros materiais apontados.
 IV. EMBARGOS ACOLHIDOS EM PARTE PARA SANAR ERROS MATERIAIS.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, acolher
 parcialmente os embargos, nos termos do voto da Sra. Ministra
 Relatora.
 Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod
 Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora.
 Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Marluce Caldas.
 Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Reynaldo Soares da
 Fonseca.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.239.404 do STJ: oposição de embargos de declaração](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2239404/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.239.404 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 2 de março de 2026, sob relatoria de Maria Isabel Gallotti, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 2 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de oposição de embargos de declaração. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.239.404 e mede, em bloco

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos, oposicao
- **SHA-256 do HTML autoral:** e38655efbc8e6ca59b46ae9f7a39d172daa07bc50354a5932937727405897ddc
- **SHA-256 do registro documental:** bad82724c8cd6f4d571d15689ec78d9fb41ef4831f1736334ac03a855918fe4f
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2239404%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** bad82724c8cd6f4d571d15689ec78d9fb41ef4831f1736334ac03a855918fe4f
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

