# Registro público: STJ — 1024972

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-03
- **Publicação:** 2026-06-10
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/148991/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/148991.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f77441019a6b6ad96890465734ef7f705f43b3428fde4aacca338a432029be8d

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/fe4192ec-a00d-4d7f-93dc-16cd40031435/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 960178
- **Número de registro na fonte:** 202502947960
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Pedido de reconsideração apresentado contra decisão monocrática
 que não conheceu de Habeas Corpus por instrução deficiente,
 notadamente em razão da ausência da cópia integral do acórdão
 proferido pelo Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas
 Gerais, peça indispensável à compreensão da controvérsia.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão posta em debate consiste em verificar se a juntada
 posterior de documento essencial à análise do Habeas Corpus - como a
 cópia do acórdão impugnado - possui o condão de sanar o vício
 original de instrução deficiente, viabilizando o exame de mérito do
 writ.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3. Em atenção ao princípio da fungibilidade recursal e à
 instrumentalidade das formas, o pedido de reconsideração, por ter
 sido interposto dentro do prazo legal e contra decisão monocrática
 terminativa, é recebido como agravo regimental.
 4. A jurisprudência pacífica do egrégio Superior Tribunal de Justiça
 exige que a impetração de habeas corpus seja acompanhada de prova
 pré-constituída, sendo ônus do impetrante instruí-lo com todas as
 peças indispensáveis à compreensão da controvérsia, como a cópia do
 acórdão impugnado.
 5. A decisão monocrática está de acordo com a jurisprudência do STJ,
 exigindo prova pré-constituída para o habeas corpus, o que deixou
 de ser apresentado em momento oportuno.
 6. A apresentação de documentos em momento posterior à impetração
 não é aceita como meio de suprir a deficiência na instrução do
 habeas corpus.
 IV. DISPOSITIVO
 7. Agravo regimental desprovido.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL MILITAR. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE
 DECISÃO QUE INDEFERIU LIMINARMENTE O HABEAS CORPUS RECEBIDO COMO
 AGRAVO REGIMENTAL. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. INSTRUÇÃO
 DEFICIENTE. FALTA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. IMPOSSIBILIDADE DE
 ANÁLISE DO MÉRITO. RECURSO DESPROVIDO.
 I. CASO EM EXAME
 1. Pedido de reconsideração apresentado contra decisão monocrática
 que não conheceu de Habeas Corpus por instrução deficiente,
 notadamente em razão da ausência da cópia integral do acórdão
 proferido pelo Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas
 Gerais, peça indispensável à compreensão da controvérsia.
 II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
 2. A questão posta em debate consiste em verificar se a juntada
 posterior de documento essencial à análise do Habeas Corpus - como a
 cópia do acórdão impugnado - possui o condão de sanar o vício
 original de instrução deficiente, viabilizando o exame de mérito do
 writ.
 III. RAZÕES DE DECIDIR
 3. Em atenção ao princípio da fungibilidade recursal e à
 instrumentalidade das formas, o pedido de reconsideração, por ter
 sido interposto dentro do prazo legal e contra decisão monocrática
 terminativa, é recebido como agravo regimental.
 4. A jurisprudência pacífica do egrégio Superior Tribunal de Justiça
 exige que a impetração de habeas corpus seja acompanhada de prova
 pré-constituída, sendo ônus do impetrante instruí-lo com todas as
 peças indispensáveis à compreensão da controvérsia, como a cópia do
 acórdão impugnado.
 5. A decisão monocrática está de acordo com a jurisprudência do STJ,
 exigindo prova pré-constituída para o habeas corpus, o que deixou
 de ser apresentado em momento oportuno.
 6. A apresentação de documentos em momento posterior à impetração
 não é aceita como meio de suprir a deficiência na instrução do
 habeas corpus.
 IV. DISPOSITIVO
 7. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 28/05/2026 a 03/06/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
 Ministra Relatora.
 Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
 Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
 Relatora.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A lei processual é econômica aqui. Segundo o art. 654 do Código de Processo Penal, o habeas corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, e também pelo Ministério Público. A petição deve conter o nome de quem sofre ou está ameaçado de sofrer a violência ou coação e o de quem a exerce, a declaração da espécie de constrangimento — ou, em caso de simples ameaça, as razões do temor — e a assinatura do impetrante, com a designação das residências.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O que o art. 654 exige da petição

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6a13d7efd8c6471d915804ad5ac6b2661a1ee7250153078232da5b5f5c93112d
- **SHA-256 do registro documental:** f77441019a6b6ad96890465734ef7f705f43b3428fde4aacca338a432029be8d
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 1024972 no STJ está identificado por “PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUINTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

A ementa deste acórdão organiza a exposição em “I. CASO EM EXAME”; “II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO”; “III. RAZÕES DE DECIDIR”. Essa estrutura permite separar a questão apresentada, a fundamentação descrita e o dispositivo. Um trecho isolado precisa ser confrontado com as demais seções do mesmo acórdão.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/fe4192ec-a00d-4d7f-93dc-16cd40031435/download/20260630.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** f77441019a6b6ad96890465734ef7f705f43b3428fde4aacca338a432029be8d
- **SHA-256 do comentário:** 0a39620ba40794ea8b70e81b23601b8e612fe33aacd38f83cd7c8971d0245127
