# Registro público: STJ — 1064238

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** PEDIDO DE EXTENSÃO NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-03
- **Publicação:** 2026-06-10
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/148992/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/148992.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 953d99b288ee19bc923c648fe56216b4f97b4a12843941452fa34038e983682c

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PEDIDO DE EXTENSÃO EM HABEAS CORPUS. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. ROUBO CIRCUNSTANCIADO, EXTORSÃO QUALIFICADA E RECEPTAÇÃO. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTO INIDÔNEO. PRÁTICA DO DELITO EM VIA PÚBLICA E À LUZ DO DIA. IDENTIDADE FÁTICO-PROCESSUAL ENTRE CORRÉUS. EXTENSÃO DOS EFEITOS DA ORDEM. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. REGIME INICIAL FECHADO MANTIDO. EXTENSÃO DOS EFEITOS QUE SE IMPÕE. Pedido de extensão deferido para estender os efeitos da concessão parcial da ordem ao requerente, afastar a valoração negativa das circunstâncias do crime e redimensionar sua pena.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

PEDIDO DE EXTENSÃO EM HABEAS CORPUS. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.
 ROUBO CIRCUNSTANCIADO, EXTORSÃO QUALIFICADA E RECEPTAÇÃO.
 DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTO INIDÔNEO. PRÁTICA DO
 DELITO EM VIA PÚBLICA E À LUZ DO DIA. IDENTIDADE FÁTICO-PROCESSUAL
 ENTRE CORRÉUS. EXTENSÃO DOS EFEITOS DA ORDEM. REDIMENSIONAMENTO DA
 PENA. REGIME INICIAL FECHADO MANTIDO. EXTENSÃO DOS EFEITOS QUE SE
 IMPÕE.
 Pedido de extensão deferido para estender os efeitos da concessão
 parcial da ordem ao requerente, afastar a valoração negativa das
 circunstâncias do crime e redimensionar sua pena.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 28/05/2026 a 03/06/2026, por
 unanimidade, deferir o pedido, nos termos do voto do Sr. Ministro
 Sebastião Reis Júnior.
 Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão,
 Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og
 Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
