# Registro público: STJ — 921136

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-05-19
- **Publicação:** 2026-06-12
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/148994/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/148994.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 38a1d08acd4623fa605cb5678c1fd5db1da5788086d73705d872238092ea8214

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/8fbed137-d167-4aad-815c-94a0925f0b3b/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 1131131
- **Número de registro na fonte:** 202402114780
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS,
 ASSOCIAÇÃO PARA O MESMO FIM, PARTICIPAÇÃO EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E
 LAVAGEM DE DINHEIRO. INSURGÊNCIA CONTRA A DECISÃO QUE CONCEDEU
 PARCIALMENTE A ORDEM. OMISSÃO E ERRO MATERIAL CONFIGURADOS.
 CONDENAÇÃO DECORRENTE DE INVESTIGAÇÃO PROVENIENTE DE BUSCA E
 APREENSÃO DECLARADA ILEGAL PELO STJ (HC N. 766.350/PE). PROCEDÊNCIA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Os aclaratórios merecem acolhida, considerando que,
 diferentemente do que consta no acórdão embargado, foram juntadas
 aos autos cópias da denúncia e da sentença na Ação Penal n.
 0000844-37.2017.8.17.1090.
- **Item 2 (texto oficial):** A condenação proferida na Ação Penal n. 0000844-37.2017.8.17.1090
 se encontra contaminada com a nulidade, igualmente a proferida na
 Ação Penal n. 0001199-47.2017.8.17.1090, anulada no acórdão ora
 embargado, pois se basearam em provas produzidas na ação penal,
 instauradas a partir de investigação decorrente de busca e apreensão
 domiciliar reconhecidamente ilegal por este Superior Tribunal.
- **Item 3 (texto oficial):** Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para
 anular as sentenças condenatórias proferidas contra o embargante e
 os demais corréus nas Ações Penais n. 0001199-47.2017.8.17.1090 e n.
 0000844-37.2017.8.17.1090.

## Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS,
 ASSOCIAÇÃO PARA O MESMO FIM, PARTICIPAÇÃO EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E
 LAVAGEM DE DINHEIRO. INSURGÊNCIA CONTRA A DECISÃO QUE CONCEDEU
 PARCIALMENTE A ORDEM. OMISSÃO E ERRO MATERIAL CONFIGURADOS.
 CONDENAÇÃO DECORRENTE DE INVESTIGAÇÃO PROVENIENTE DE BUSCA E
 APREENSÃO DECLARADA ILEGAL PELO STJ (HC N. 766.350/PE). PROCEDÊNCIA.
 1. Os aclaratórios merecem acolhida, considerando que,
 diferentemente do que consta no acórdão embargado, foram juntadas
 aos autos cópias da denúncia e da sentença na Ação Penal n.
 0000844-37.2017.8.17.1090.
 2. A condenação proferida na Ação Penal n. 0000844-37.2017.8.17.1090
 se encontra contaminada com a nulidade, igualmente a proferida na
 Ação Penal n. 0001199-47.2017.8.17.1090, anulada no acórdão ora
 embargado, pois se basearam em provas produzidas na ação penal,
 instauradas a partir de investigação decorrente de busca e apreensão
 domiciliar reconhecidamente ilegal por este Superior Tribunal.
 3. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para
 anular as sentenças condenatórias proferidas contra o embargante e
 os demais corréus nas Ações Penais n. 0001199-47.2017.8.17.1090 e n.
 0000844-37.2017.8.17.1090.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, prosseguindo no julgamento, após o voto-vista do Sr.
 Ministro Og Fernandes acolhendo os embargos de declaração, com
 efeitos modificativos, por unanimidade, acolher os embargos de
 declaração, com efeitos modificativos, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro,
 Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro
 Relator.
 Não participou do julgamento a Sra. Ministra Nilsoni de Freitas
 (Desembargadora Convocada do TJDFT).

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PROVA ORIGINARIAMENTE ILÍCITA - ILICITUDE POR DERIVAÇÃO)
    STJ - <<HC 582264>>-MG

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A lei processual é econômica aqui. Segundo o art. 654 do Código de Processo Penal, o habeas corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, e também pelo Ministério Público. A petição deve conter o nome de quem sofre ou está ameaçado de sofrer a violência ou coação e o de quem a exerce, a declaração da espécie de constrangimento — ou, em caso de simples ameaça, as razões do temor — e a assinatura do impetrante, com a designação das residências.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O que o art. 654 exige da petição

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** a4ec4a8ebccbed19e215f68dcb5025254a4368ea29844119c55676a7b07fc65f
- **SHA-256 do registro documental:** 38a1d08acd4623fa605cb5678c1fd5db1da5788086d73705d872238092ea8214
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Lavagem de dinheiro: dar aparência lícita ao ilícito](https://wikijuridica.com.br/criminal/lavagem-de-dinheiro/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Costuma-se descrever a lavagem em três etapas, embora nem sempre elas apareçam de forma nítida. A colocação é a entrada do dinheiro sujo no sistema, por depósitos fracionados, compra de bens ou uso de empresas de fachada. A dissimulação, ou ocultação, embaralha o rastro por meio de transferências sucessivas, contas de terceiros e operações artificiais.

**Atribuição:** Rafael Toledo · As três fases: colocação, dissimulação e integração

- **Âncoras documentais:** dinheiro, lavagem
- **SHA-256 do HTML autoral:** eb180b37a6583d63641c0bff4349377a5f74e13f219a936ac3ac4567d809654d
- **SHA-256 do registro documental:** 38a1d08acd4623fa605cb5678c1fd5db1da5788086d73705d872238092ea8214
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Flavagem-de-dinheiro%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Embargos de declaração interrompem o prazo para os demais recursos (art. 1.026 do CPC). Interrompem, não suspendem: julgados os embargos, o prazo da apelação ou do agravo recomeça do zero para ambas as partes. Esse efeito explica boa parte da popularidade do recurso — e também os abusos.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O efeito mais importante: a interrupção do prazo

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 00859df273dc21ade55a0ccfe138c52c705933277ad338a032f038a0c7f271ce
- **SHA-256 do registro documental:** 38a1d08acd4623fa605cb5678c1fd5db1da5788086d73705d872238092ea8214
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 921136 no STJ está identificado por “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/8fbed137-d167-4aad-815c-94a0925f0b3b/download/20260630.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 38a1d08acd4623fa605cb5678c1fd5db1da5788086d73705d872238092ea8214
- **SHA-256 do comentário:** 77417a4580dd6b0842889dc3b95acc1df90ba2b998b0bc92611cba2c723fe78b
