{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":1490,"origem":"stj","sha256_origem":"a2acd4850414e27f2580be1689f11221848ebd2c8c20c1f5d82bac52624c19c1","registro_original":{"id_fonte":"000815621","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1915415","numero_registro":"202101812708","relator":"MARIA ISABEL GALLOTTI","data_julgamento":"2022-05-16","data_publicacao":"2022-05-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TEMPESTIVIDADE.\nCOMPROVAÇÃO NO ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. DOCUMENTO IDÔNEO.\nNECESSIDADE. PRECEDENTES.\n1. Não é cabível a comprovação posterior de feriado local, o qual\ndeve ser demonstrado no ato da interposição do recurso (art. 1.003,\n§ 6º, do Código de Processo Civil/2015). Precedentes.\n2. A Corte Especial, no julgamento do AREsp 1.481.810/SP, reafirmou\nsua orientação no sentido de que a modulação de efeitos relativa ao\nferiado de segunda feira de Carnaval não deve ser estendida aos\ndemais feriados locais, valendo a regra geral instituída pelo Código\nde Processo Civil quanto à necessidade de comprovação da\ntempestividade no ato de interposição do recurso.\n3. Firmado o posicionamento neste Tribunal de que \"A suspensão dos\nprazos processuais no período de 20 de dezembro a 20 de janeiro\nprevista no art. 220 do CPC/2015 não suspende a prática dos atos,\nque pode ser realizada em qualquer dia útil, nos termos do art. 212\ncombinado com o art. 216 do CPC/2015\" (AgInt no AREsp 1815613/DF,\nRel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, DJe 1.12.2021).\n4. Nos termos da jurisprudência desta Corte, \"Os recursos\ninterpostos na instância de origem, mesmo que direcionados a esta\nCorte Superior, observam o calendário de funcionamento do tribunal\nlocal, não podendo se utilizar, para todos os casos, dos feriados e\ndas suspensões previstas em Portaria e no Regimento Interno do\nSuperior Tribunal de Justiça, que muitas vezes não coincidem com os\nda Justiça estadual\" (AgInt no AREsp 1192514/MS, Rel. Ministro MARCO\nBUZZI, QUARTA TURMA, DJe 10.10.2018).\n5. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 10/05/2022 a 16/05/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Antonio Carlos\nFerreira e Marco Buzzi  votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par5","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art212","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art216","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art220"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00212 ART:00216 ART:00220 ART:01003 PAR:00005\n        PAR:00006"],"jurisprudencia_citada":"(FERIADO LOCAL - COMPROVAÇÃO - ATO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 957821>>-MS\n(TEMPESTIVIDADE RECURSAL - FERIADO LOCAL - COMPROVAÇÃO - ATO DE\nINTERPOSIÇÃO DO RECURSO - COMPROVAÇÃO POSTERIOR - POSSIBILIDADE\nEXCEPCIONAL - MODULAÇÃO DE EFEITOS APENAS PARA SEGUNDA-FEIRA DE\nCARNAVAL)\n   STJ - <<EDcl no AgInt no AgInt nos EAREsp 1191613>>-RJ,\n         <<AgInt no AREsp 1481810>>-SP\n(RECESSO FORENSE DE FINAL DE ANO - SUSPENSÃO DE PRAZOS - NÃO\nSUSPENDE A PRÁTICA DE ATOS)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1815613>>-DF\n(RECURSOS INTERPOSTOS NA INSTÂNCIA DE ORIGEM DIRECIONADOS AO STJ -\nOBSERVÂNCIA DO CALENDÁRIO DE FUNCIONAMENTO DO TRIBUNAL LOCAL)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1192514>>-MS\n(DOCUMENTO IDÔNEO - NECESSIDADE)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1957819>>-PR","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/64396611-0f91-4d13-9dea-dd961f8f6bd3/download/20220531.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"e7aec6f6e8da77bad5fb0c2e3b62e95f43112aa372486c9f2bf603e35ef5eae3","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
