{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":14900,"origem":"stj","sha256_origem":"047e1d9190e011a960e9990ee82f00a0da0fe6fdd3f7f089f4a38ece4008745f","registro_original":{"id_fonte":"000826875","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2010923","numero_registro":"202103441240","relator":"BENEDITO GONÇALVES","data_julgamento":"2022-09-26","data_publicacao":"2022-09-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nCPC/2015. PREPARO. NÃO COMPROVAÇÃO NO ATO DE INTERPOSIÇÃO DO\nRECURSO. REGULARIZAÇÃO NÃO EFETUADA. DESERÇÃO. SÚMULA 187/STJ.\nFERIADO LOCAL. NÃO COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO IDÔNEA,\nDOTADA DE FÉ PÚBLICA. PRECEDENTES. INTEMPESTIVIDADE RECURSAL\nEVIDENCIADA.\n1. O presente recurso foi interposto na vigência do CPC/2015, razão\npela qual incide o Enunciado Administrativo n. 3/STJ: \"Aos recursos\ninterpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões\npublicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os\nrequisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC\".\n2. A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que\n\"[a] ausência de regular comprovação do preparo, no ato de\ninterposição do recurso, implica a incidência do § 4º do art. 1.007\ndo CPC/2015. Quem não prova o pagamento a tempo e modo, sem o amparo\nde justa causa (§ 6º), nem efetua o recolhimento em dobro quando\nintimado (§§ 4º e 5º), sofre a pena da deserção (Súmula 187/STJ)\"\n(AgInt no REsp 1.856.622/RS, Rel. Min. Og Fernandes, Segunda Turma,\nDJe de 24/6/2020).\n3. O art. 1.003, § 6º, do CPC/2015 estabelece que o recorrente\ncomprovará a ocorrência de feriado local no ato de interposição do\nrecurso, o que impossibilita a regularização posterior.\n4. \"No caso, insuficiente a juntada da cópia de calendário ou a mera\nrelação de feriados extraídos do site do tribunal, porquanto a\nsuspensão dos prazos processuais deve ser comprovada mediante\ndocumento idôneo (cópia da lei, ato normativo ou certidão exarada\npor servidor habilitado). Precedentes\" (AgInt no AREsp n.\n1.645.036/RJ, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe\n30/9/2020).\n5. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 20/09/2022 a 26/09/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de\nFaria e Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região)\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par6","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1007_par4"],"sumulas_citadas":["STJ:187"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01003 PAR:00006 ART:01007 PAR:00004 PAR:00005\n        PAR:00006","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000187"],"jurisprudencia_citada":"(PREPARO - COMPROVAÇÃO NO ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO -\nNECESSIDADE)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1856622>>-RS,\n         <<AgInt no AREsp 1405527>>-SP\n(COMPROVANTE DO PREPARO APÓS INTERPOSIÇÃO DO RECURSO - DESERÇÃO\nRECURSAL)\n   STJ - <<AgInt nos EDv nos EREsp 1667087>>-RS\n(COMPROVAÇÃO DO PREPARO - DOCUMENTO IDÔNEO - NECESSIDADE)\n   STJ - <<AgRg nos EDcl no AREsp 306522>>-RJ,\n         <<AgInt no AREsp 1158537>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 1514470>>-RJ,\n         <<AgInt nos EDcl no AREsp 1379051>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 1645036>>-RJ","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/2fc8e2d0-5667-4726-bd77-b754242cea34/download/20221031.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"216ac5b12ccc72c42083e48c816e65c17aef06336bae23122840dd053dcf6763","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
