# Registro público: STJ — 2134365

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-03
- **Publicação:** 2026-06-10
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/149016/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/149016.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 29a9ef2692b108dcd70256c37f24881b59924684b50772354393168f6ef07986

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. CRIME DE
 RESPONSABILIDADE DE PREFEITO (ART. 1º, XVII, DO DECRETO-LEI N.
 201/1967). ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR SEM FUNDAMENTO NA LEI
 ORÇAMENTÁRIA. DOLO ESPECÍFICO. NECESSIDADE. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO AO
 ERÁRIO. RESTABELECIMENTO DA SENTENÇA ABSOLUTÓRIA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Recurso especial interposto contra o acórdão que condenou
 ex-prefeito pela prática do crime do art. 1º, XVII, do Decreto-Lei
 n. 201/1967.
- **Item 2 (texto oficial):** Segundo entendimento desta Corte, nos crimes de responsabilidade
 de prefeito, é imprescindível a comprovação de dolo específico de
 causar dano ao erário.
- **Item 3 (texto oficial):** No caso, não há demonstração de finalidade específica de causar
 dano nem de prejuízo aos cofres públicos. O descumprimento de regras
 orçamentárias, por si, não é suficiente para a condenação.
- **Item 4 (texto oficial):** Recurso especial provido para restabelecer a sentença
 absolutória.

## Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. CRIME DE
 RESPONSABILIDADE DE PREFEITO (ART. 1º, XVII, DO DECRETO-LEI N.
 201/1967). ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR SEM FUNDAMENTO NA LEI
 ORÇAMENTÁRIA. DOLO ESPECÍFICO. NECESSIDADE. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO AO
 ERÁRIO. RESTABELECIMENTO DA SENTENÇA ABSOLUTÓRIA.
 1. Recurso especial interposto contra o acórdão que condenou
 ex-prefeito pela prática do crime do art. 1º, XVII, do Decreto-Lei
 n. 201/1967.
 2. Segundo entendimento desta Corte, nos crimes de responsabilidade
 de prefeito, é imprescindível a comprovação de dolo específico de
 causar dano ao erário.
 3. No caso, não há demonstração de finalidade específica de causar
 dano nem de prejuízo aos cofres públicos. O descumprimento de regras
 orçamentárias, por si, não é suficiente para a condenação.
 4. Recurso especial provido para restabelecer a sentença
 absolutória.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 28/05/2026 a 03/06/2026, por
 unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão,
 Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og
 Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(CRIMES DE RESPONSABILIDADE DE PREFEITOS - FINALIDADE ESPECÍFICA DE CAUSAR DANO AO ERÁRIO - NECESSIDADE)
    STJ - <<REsp 1811738>>-PB, <<HC 535624>>-PB

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:000201 ANO:1967
 *****  DELRPV-67    DECRETO-LEI SOBRE A RESPONSABILIDADE DOS PREFEITOS E VEREADORES
         ART:00001 INC:00017

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
