# Registro público: STJ — 2180624

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-03
- **Publicação:** 2026-06-10
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/149018/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/149018.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 3efb02b1210c86056a1ad4005c866eb68bfc259be79ee9fb5666124b6866a19e

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. VIOLAÇÃO DO ART. 107, CAPUT E II, DO CP. INDULTO PRESIDENCIAL. DECRETO PRESIDENCIAL N. 11.302/2022. TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO APÓS A DATA DA PUBLICAÇÃO DO DECRETO. REQUISITO OBJETIVO NÃO PREENCHIDO. Recurso especial provido.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. VIOLAÇÃO DO ART. 107, CAPUT E II,
 DO CP. INDULTO PRESIDENCIAL. DECRETO PRESIDENCIAL N. 11.302/2022.
 TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO APÓS A DATA DA PUBLICAÇÃO DO
 DECRETO. REQUISITO OBJETIVO NÃO PREENCHIDO.
 Recurso especial provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 28/05/2026 a 03/06/2026, por
 unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão,
 Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og
 Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(INDULTO PRESIDENCIAL - REQUISITO OBJETIVO - TRÂNSITO EM JULGADO)
    STJ - <<AREsp 2696582>>-PR, <<AgRg no HC 1014678>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEC:011302 ANO:2022
         ART:00012

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Execução penal: como se cumpre a pena após a condenação](https://wikijuridica.com.br/glossario/execucao-penal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A execução penal serve para efetivar o que foi decidido na sentença e, ao mesmo tempo, criar condições para a integração social do condenado. Essa segunda finalidade explica por que a lei prevê trabalho, estudo, assistência material, jurídica, educacional, social, religiosa e à saúde durante o cumprimento, e não apenas a mera custódia.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O art. 1º da Lei de Execução Penal define a finalidade dupla

- **Âncoras documentais:** execucao, penal
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb2a21ad0847e4044d2e1ad3f0010d48ac7463c1a30bd5947fa66018b8aeb555
- **SHA-256 do registro documental:** 3efb02b1210c86056a1ad4005c866eb68bfc259be79ee9fb5666124b6866a19e
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fexecucao-penal%2F)

