{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":149036,"origem":"stj","sha256_origem":"3bb9af2ee22e58224d8f1194fa7dc8ac531bcdb4cdd444638d57fd5e8fd0ea25","registro_original":{"id_fonte":"1159340","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"EDcl no AgRg no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2864484","numero_registro":"202500606039","relator":"OG FERNANDES","data_julgamento":"2026-04-07","data_publicacao":"2026-06-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO\n ESPECIAL. VÍCIO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS.\n 1. Os embargos de declaração, conforme dispõe o art. 619 do CPP,\n destinam-se a sanar ambiguidade, obscuridade, contradição ou\n omissão, sendo admissíveis, também, para corrigir eventual erro\n material na decisão embargada.\n 2. O desprovimento do agravo regimental foi fundamentado, de modo\n suficiente, na falta de prequestionamento dos temas abordados no\n recurso especial.\n 3. Ausente qualquer vício, constata-se a mera discordância da\n solução dada pelo acórdão e a pretensão de nova análise do recurso\n anterior, providência inviável em embargos de declaração.\n 4. Consoante entendimento do Superior Tribunal de Justiça, o\n magistrado não está obrigado a responder a todas as alegações das\n partes, tampouco a rebater, um a um, todos os seus argumentos, desde\n que os fundamentos utilizados tenham sido suficientes para embasar\n a decisão, como ocorre no caso.\n 5. \"Conforme previsão do art. 647-A, caput e parágrafo único, do\n Código de Processo Penal, a concessão de habeas corpus de ofício é\n de iniciativa do julgador. A atuação pressupõe a identificação de\n razão suficiente a isso ou, em outras palavras, de ilegalidade\n flagrante. Não se presta como subterfúgio para contornar deficiência\n de que se reveste a medida processual adotada pelo defensor e,\n assim, viabilizar, em qualquer hipótese, especialmente naquelas\n manifestamente inadmissíveis, a análise do mérito\" (AgRg no HC n.\n 951.026/PE, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma,\n julgado em 22/4/2025, DJEN de 28/4/2025).\n 6. Embargos de declaração rejeitados.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, rejeitar os\n embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,\n Antonio Saldanha Palheiro e Carlos Pires Brandão votaram com o Sr.\n Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/8fbed137-d167-4aad-815c-94a0925f0b3b/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"213d2436d2954915e081d134d52647a1a323719dad32e73c71ef3b3426b2a068","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"3bb9af2ee22e58224d8f1194fa7dc8ac531bcdb4cdd444638d57fd5e8fd0ea25","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
