# Registro público: STJ — 84991

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO DE HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-05-19
- **Publicação:** 2026-06-12
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/149037/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/149037.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 525384a12a3f6a31c2e19d36528ecb18b657c42b2e9aa6f81a9b566403be5d8e

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/8fbed137-d167-4aad-815c-94a0925f0b3b/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 1163088
- **Número de registro na fonte:** 201701255472
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO
 RECURSO EM HABEAS CORPUS. VÍCIOS DO ART. 619 DO CPP. INEXISTÊNCIA.
 SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. PERDA DO OBJETO. COGNIÇÃO
 EXAURIENTE. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (ANPP). COMPORTAMENTO
 CONTRADITÓRIO. PRECLUSÃO LÓGICA. REDISCUSSÃO DO MÉRITO.
 IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Os embargos de declaração destinam-se a suprir omissão, afastar
 ambiguidade, esclarecer obscuridade ou corrigir erro material no
 julgado, não se prestando à simples revisão do mérito da decisão.
- **Item 2 (texto oficial):** A superveniência de sentença condenatória prejudica o exame de
 nulidades apontadas em recurso ordinário em habeas corpus, uma vez
 que o novo título judicial, proferido em cognição exauriente,
 substitui a decisão interlocutória impugnada, devendo eventuais
 vícios ser discutidos na via recursal própria (apelação).
- **Item 3 (texto oficial):** Não há omissão quanto à alegação de violação do princípio da
 inafastabilidade da jurisdição, pois o acórdão embargado fundamentou
 expressamente que a análise do tema pelo Juízo sentenciante esvazia
 a necessidade e a utilidade do provimento no writ originário.
- **Item 4 (texto oficial):** A manifestação de interesse e a anuência do réu com a celebração
 de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) configuram conduta
 incompatível com a pretensão de anular a instrução probatória ou
 trancar a ação penal, operando-se a preclusão lógica e a vedação ao
 comportamento contraditório (venire contra factum proprium).
- **Item 5 (texto oficial):** O mero inconformismo da parte com o resultado do julgamento não
 autoriza a oposição de embargos de declaração, que não servem como
 meio transverso de reforma da decisão.
- **Item 6 (texto oficial):** Embargos de declaração rejeitados.

## Ementa

PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO
 RECURSO EM HABEAS CORPUS. VÍCIOS DO ART. 619 DO CPP. INEXISTÊNCIA.
 SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. PERDA DO OBJETO. COGNIÇÃO
 EXAURIENTE. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (ANPP). COMPORTAMENTO
 CONTRADITÓRIO. PRECLUSÃO LÓGICA. REDISCUSSÃO DO MÉRITO.
 IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
 1. Os embargos de declaração destinam-se a suprir omissão, afastar
 ambiguidade, esclarecer obscuridade ou corrigir erro material no
 julgado, não se prestando à simples revisão do mérito da decisão.
 2. A superveniência de sentença condenatória prejudica o exame de
 nulidades apontadas em recurso ordinário em habeas corpus, uma vez
 que o novo título judicial, proferido em cognição exauriente,
 substitui a decisão interlocutória impugnada, devendo eventuais
 vícios ser discutidos na via recursal própria (apelação).
 3. Não há omissão quanto à alegação de violação do princípio da
 inafastabilidade da jurisdição, pois o acórdão embargado fundamentou
 expressamente que a análise do tema pelo Juízo sentenciante esvazia
 a necessidade e a utilidade do provimento no writ originário.
 4. A manifestação de interesse e a anuência do réu com a celebração
 de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) configuram conduta
 incompatível com a pretensão de anular a instrução probatória ou
 trancar a ação penal, operando-se a preclusão lógica e a vedação ao
 comportamento contraditório (venire contra factum proprium).
 5. O mero inconformismo da parte com o resultado do julgamento não
 autoriza a oposição de embargos de declaração, que não servem como
 meio transverso de reforma da decisão.
 6. Embargos de declaração rejeitados.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça,
 prosseguindo no julgamento, após o voto-vista do Sr. Ministro
 Sebastião Reis Júnior rejeitando os embargos de declaração, sendo
 acompanhado pelos Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Nilsoni de
 Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes, por
 unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto
 do Sr. Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas
 (Desembargadora Convocada do TJDFT), Og Fernandes e Sebastião Reis
 Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Venire contra factum proprium: proibição de se contradizer](https://wikijuridica.com.br/glossario/venire-contra-factum-proprium/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A proibição não alcança qualquer mudança de ideia. Para configurar o venire, costuma-se exigir a soma de elementos: uma conduta inicial (o factum proprium); a confiança legítima que essa conduta despertou na outra parte; um comportamento posterior contraditório com o primeiro; e um dano ou prejuízo decorrente dessa quebra de expectativa. Faltando a confiança legítima, ou tratando-se de simples exercício regular de um direito, não há contradição vedada. A proteção recai sobre quem confiou de boa-fé, não sobre quem apenas se incomodou com a decisão alheia.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O que precisa estar presente

- **Âncoras documentais:** contra, factum, proprium, venire
- **SHA-256 do HTML autoral:** db11ec6dfc2edf11e7f7cad4ed8e27f374ea8cf245d0dfc6e1b2667960a503fe
- **SHA-256 do registro documental:** 525384a12a3f6a31c2e19d36528ecb18b657c42b2e9aa6f81a9b566403be5d8e
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fvenire-contra-factum-proprium%2F)

### [REsp 2.239.404 do STJ: oposição de embargos de declaração](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2239404/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. O despacho que determina a intimação da parte para recolher as custas em dobro, nos termos do art. 1.007, § 4.º, do Código de Processo Civil, não possui conteúdo decisório, consoante o art. 203, § 3.º, c.c. o art. 1.001, ambos do Código de Processo Civil, razão pela qual é irrecorrível. Precedentes. 2. Recurso especial a que se nega provimento.” A transcrição é literal e vem do espelho 950142, publicado pelo tribunal em 5 de março de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 2.239.404, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos, oposicao
- **SHA-256 do HTML autoral:** ff3aaad765a8d56311eb6d909d22430d8f0a1991d54d854eebc45bbe3bbf3964
- **SHA-256 do registro documental:** 525384a12a3f6a31c2e19d36528ecb18b657c42b2e9aa6f81a9b566403be5d8e
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2239404%2F)

### [RHC 160.189 do STJ: recurso ordinário em habeas corpus](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-rhc-160189/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O resultado do RHC 160.189 não é descrito com palavras próprias: fica como a Terceira Turma o registrou. O dispositivo diz assim: “acordam os Ministros da Terceira Turma, por unanimidade, não conhecer do recurso ordinário em habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.” É esse trecho, e não a ementa, que fecha o julgamento.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O resultado do RHC 160.189, no dispositivo do acórdão

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas, ordinario
- **SHA-256 do HTML autoral:** 98afff8b3ffdfafe468407c3cf0e11bcf022df33c06f173c7dabefd643398288
- **SHA-256 do registro documental:** 525384a12a3f6a31c2e19d36528ecb18b657c42b2e9aa6f81a9b566403be5d8e
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-rhc-160189%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A lei processual é econômica aqui. Segundo o art. 654 do Código de Processo Penal, o habeas corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, e também pelo Ministério Público. A petição deve conter o nome de quem sofre ou está ameaçado de sofrer a violência ou coação e o de quem a exerce, a declaração da espécie de constrangimento — ou, em caso de simples ameaça, as razões do temor — e a assinatura do impetrante, com a designação das residências.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O que o art. 654 exige da petição

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** a4ec4a8ebccbed19e215f68dcb5025254a4368ea29844119c55676a7b07fc65f
- **SHA-256 do registro documental:** 525384a12a3f6a31c2e19d36528ecb18b657c42b2e9aa6f81a9b566403be5d8e
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Embargos de declaração interrompem o prazo para os demais recursos (art. 1.026 do CPC). Interrompem, não suspendem: julgados os embargos, o prazo da apelação ou do agravo recomeça do zero para ambas as partes. Esse efeito explica boa parte da popularidade do recurso — e também os abusos.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O efeito mais importante: a interrupção do prazo

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 00859df273dc21ade55a0ccfe138c52c705933277ad338a032f038a0c7f271ce
- **SHA-256 do registro documental:** 525384a12a3f6a31c2e19d36528ecb18b657c42b2e9aa6f81a9b566403be5d8e
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

### [Artigo 5º, XXXV, da Constituição: acesso à Justiça](https://wikijuridica.com.br/leis/cf-art-5-xxxv/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Em regra, não. O acesso ao Judiciário independe de tentar antes resolver na esfera administrativa. Essa é uma diferença marcante em relação a sistemas onde o cidadão só pode processar depois de exaurir recursos internos do próprio órgão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Você precisa esgotar o caminho administrativo antes de ir ao juiz?

- **Âncoras documentais:** inafastabilidade, jurisdicao
- **SHA-256 do HTML autoral:** 7899630a7ad94f3c005687d8be85b1e68350013e1fc77a9089c4cc447fb0a67c
- **SHA-256 do registro documental:** 525384a12a3f6a31c2e19d36528ecb18b657c42b2e9aa6f81a9b566403be5d8e
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcf-art-5-xxxv%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 84991 no STJ está identificado por “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO DE HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/8fbed137-d167-4aad-815c-94a0925f0b3b/download/20260630.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 525384a12a3f6a31c2e19d36528ecb18b657c42b2e9aa6f81a9b566403be5d8e
- **SHA-256 do comentário:** a6d98074fb62d52da6a684736ee0b0b0f7fea2374d91a98fafe0a72c3a379538
