{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":149050,"origem":"stj","sha256_origem":"d5ac951c68c6e2d59c91020e501e50a0255e8052bf6150353b239793c3a92ffb","registro_original":{"id_fonte":"1424088","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no RHC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"219237","numero_registro":"202502502422","relator":"CARLOS PIRES BRANDÃO","data_julgamento":"2026-05-27","data_publicacao":"2026-06-02","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS\n CORPUS. DESMEMBRAMENTO DO PROCESSO. ART. 80 DO CPP. RÉU PRESO.\n PARALISAÇÃO DA MARCHA PROCESSUAL. RECURSO DE APELAÇÃO PENDENTE DE\n JULGAMENTO. DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCESSO. PRECLUSÃO PARCIAL DA\n SENTENÇA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\n I. Caso em exame\n 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público estadual\n contra decisão monocrática que deu provimento a recurso em habeas\n corpus para determinar o desmembramento do processo, com fundamento\n no art. 80 do Código de Processo Penal, assegurando o prosseguimento\n regular e independente do feito quanto à parte da sentença já\n alcançada pela preclusão em relação ao recorrente, réu preso.\n 2. O processo em relação ao recorrente encontra-se paralisado em\n razão de apelação interposta pelo Ministério Público exclusivamente\n contra a absolvição de corréu, sem notícia de remessa dos autos ao\n Ministério Público para a providência prevista no art. 384 do CPP\n (aditamento da denúncia), necessária ao regular prosseguimento da\n ação penal em relação ao recorrente.\n II. Questão em discussão\n 3. A questão em discussão consiste em verificar se a determinação de\n desmembramento do processo, fundamentada na interrupção do trâmite\n processual para o réu em virtude da pendência de recurso de apelação\n ministerial atinente a corréu, violou a legislação de regência e a\n jurisprudência da Corte.\n III. Razões de decidir\n 4. A paralisação da marcha processual submete o jurisdicionado a\n evidente constrangimento frente à duração razoável do processo.\n 5. A regra da unidade de processo e julgamento cede passo ante a\n imperiosa necessidade de racionalidade e celeridade procedimental,\n especialmente quando a pendência de diligências elementares afeta\n diretamente a parte da sentença já alcançada pela preclusão para o\n acusado.\n 6. A decisão monocrática está em conformidade com a jurisprudência\n dominante desta Corte Superior.\n IV. Dispositivo e tese\n 7. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 21/05/2026 a 27/05/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do\n voto do Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.\n Os Srs. Ministros Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do\n TJDFT), Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz\n votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/8fbed137-d167-4aad-815c-94a0925f0b3b/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"f8234031eddc4bb02503c7d2b258ff6d1489f355b64782bc67eb4569c64d3121","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"d5ac951c68c6e2d59c91020e501e50a0255e8052bf6150353b239793c3a92ffb","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
