{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":149071,"origem":"stj","sha256_origem":"d939abd7d2815bd475807202f20697b79b44a594f364b32ae43f9b642b9647d1","registro_original":{"id_fonte":"1425228","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no REsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2234054","numero_registro":"202503556302","relator":"OG FERNANDES","data_julgamento":"2026-05-27","data_publicacao":"2026-06-02","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.\n ARTS 157, 210, 386, III e VII, DO CPP. AUSÊNCIA DE PRÉVIO DEBATE DA\n MATÉRIA. SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF E 211 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL\n IMPROVIDO.\n 1. A falta de prequestionamento, consistente na ausência de\n manifestação expressa, no acórdão proferido pela instância de\n origem, sobre a alegação trazida no recurso especial, impede a\n apreciação do recurso pelas instâncias superiores.\n 2. Sendo o prequestionamento um requisito de admissibilidade dos\n recursos excepcionais, não se pode conhecer do recurso especial\n quando não atendida a exigência, nos termos das Súmulas n. 282 e 356\n do STF e 211 do STJ.\n 3. A decisão agravada não merece reparo pois os argumentos relativos\n à aplicação dos arts. 157, 210, 386, III e VII, do Código de\n Processo Penal não foram prequestionados, não se podendo tratar da\n questão no recurso especial, ainda que seja de ordem pública,\n conforme precedentes.\n 4. Agravo regimental improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça,\n em Sessão Virtual de 21/05/2026 a 27/05/2026, por unanimidade, negar\n provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,\n Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada\n do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/8fbed137-d167-4aad-815c-94a0925f0b3b/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"0448b5ffcb250df6805846057ea99676602d4a61d27d8a9a9b57edd6b6b85dcf","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
