# Registro público: STJ — 231986

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-05-27
- **Publicação:** 2026-06-02
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/149076/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/149076.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b5aa619664883d6a4f81ae3da2faabe43dee65346b007c21a5c711cf86342c3c

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/8fbed137-d167-4aad-815c-94a0925f0b3b/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 1426821
- **Número de registro na fonte:** 202600444335
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou
 provimento ao recurso ordinário em habeas corpus. O agravante busca
 a revogação da prisão preventiva ou a substituição por medidas
 cautelares diversas.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva
 do agravante, decretada e mantida com fundamento na gravidade
 concreta do delito, no modus operandi empregado, na apreensão de
 arma de fogo e munições e em registros criminais anteriores, está
 suficientemente motivada à luz dos arts. 312 e 313 do Código de
 Processo Penal.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A manutenção da custódia cautelar encontra amparo em elementos
 concretos: privação de liberdade e torturas previamente planejadas;
 reação armada contra agentes estatais durante a abordagem; apreensão
 de arma de fogo e munições; admissão de "lição" contra a vítima; e
 registros criminais, todos a evidenciar periculosidade e risco de
 reiteração. Tais circunstâncias revelam gravidade concreta e
 justificam a segregação para garantia da ordem pública.
 4. As condições pessoais favoráveis não obstam a prisão preventiva
 quando presentes os requisitos legais.
 IV. DISPOSITIVO
 5. Agravo regimental desprovido.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM
 HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO E PORTE ILEGAL DE ARMA
 DE FOGO DE USO RESTRITO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA.
 MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS INSUFICIENTES. AGRAVO REGIMENTAL
 DESPROVIDO.
 I. CASO EM EXAME
 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou
 provimento ao recurso ordinário em habeas corpus. O agravante busca
 a revogação da prisão preventiva ou a substituição por medidas
 cautelares diversas.
 II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
 2. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva
 do agravante, decretada e mantida com fundamento na gravidade
 concreta do delito, no modus operandi empregado, na apreensão de
 arma de fogo e munições e em registros criminais anteriores, está
 suficientemente motivada à luz dos arts. 312 e 313 do Código de
 Processo Penal.
 III. RAZÕES DE DECIDIR
 3. A manutenção da custódia cautelar encontra amparo em elementos
 concretos: privação de liberdade e torturas previamente planejadas;
 reação armada contra agentes estatais durante a abordagem; apreensão
 de arma de fogo e munições; admissão de "lição" contra a vítima; e
 registros criminais, todos a evidenciar periculosidade e risco de
 reiteração. Tais circunstâncias revelam gravidade concreta e
 justificam a segregação para garantia da ordem pública.
 4. As condições pessoais favoráveis não obstam a prisão preventiva
 quando presentes os requisitos legais.
 IV. DISPOSITIVO
 5. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça,
 em Sessão Virtual de 21/05/2026 a 27/05/2026, por unanimidade, negar
 provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
 Carlos Pires Brandão.
 Os Srs. Ministros Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do
 TJDFT), Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz
 votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [RHC 160.189 do STJ: recurso ordinário em habeas corpus](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-rhc-160189/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O RHC 160.189 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 3 de maio de 2022, sob relatoria de Paulo de Tarso Sanseverino, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 5 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de recurso ordinário em habeas corpus, não colegialidade e perda de objeto. Esta página transcreve o texto oficial

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas, ordinario
- **SHA-256 do HTML autoral:** 45786eeac836a17200ba1f722dec6c1ddc18fbdf5532703164f10e3e2a67c081
- **SHA-256 do registro documental:** b5aa619664883d6a4f81ae3da2faabe43dee65346b007c21a5c711cf86342c3c
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-rhc-160189%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** b5aa619664883d6a4f81ae3da2faabe43dee65346b007c21a5c711cf86342c3c
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

