{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":149103,"origem":"stj","sha256_origem":"7c78fe243ef412be93fe076269e66f953826d3eaaeb57631eaa1aed6ec7573ca","registro_original":{"id_fonte":"1427390","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3175635","numero_registro":"202600505467","relator":"CARLOS PIRES BRANDÃO","data_julgamento":"2026-05-27","data_publicacao":"2026-06-02","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM\n RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE\n JUSTIÇA. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE\n IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULA Nº\n 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.\n I. CASO EM EXAME\n 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática da\n Presidência do STJ que não conheceu do recurso especial por\n intempestividade, com fundamento no art. 21-E, V, do RISTJ. A\n decisão registrou que o recurso foi interposto fora do prazo legal\n de 15 dias, sem comprovação de causa suspensiva, interruptiva ou\n prorrogativa.\n II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n 2. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial é\n passível de conhecimento, considerando o óbice da intempestividade\n reconhecido na decisão agravada.\n III. RAZÕES DE DECIDIR\n 3. À luz do princípio da dialeticidade, o conhecimento do agravo\n pressupõe a impugnação específica dos fundamentos da decisão\n agravada.\n 4. No caso, a parte agravante limitou-se a sustentar que o recurso\n especial não demandaria reexame do conjunto fático-probatório, sem\n enfrentar a intempestividade reconhecida na decisão agravada.\n 5. A ausência de impugnação específica atrai a incidência da Súmula\n nº 182/STJ, nos termos do art. 932, III, do CPC, aplicável ao\n processo penal por força do art. 3º do CPP.\n IV. DISPOSITIVO\n 6. Agravo regimental não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça,\n em Sessão Virtual de 21/05/2026 a 27/05/2026, por unanimidade, não\n conhecer do agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro\n Carlos Pires Brandão.\n Os Srs. Ministros Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do\n TJDFT), Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz\n votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/8fbed137-d167-4aad-815c-94a0925f0b3b/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"298030f24313c4d1cd618f1418e6ad99d1a9f4a6780212bcabcfd4d68c9009c5","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"7c78fe243ef412be93fe076269e66f953826d3eaaeb57631eaa1aed6ec7573ca","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
