# Registro público: STJ — 1084671

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-05-27
- **Publicação:** 2026-06-02
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/149107/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/149107.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 28a866ddbfa57f4f1bd776aa6f3e6c90a89ca07e49751c5f1dbd202f5bd9ad02

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/8fbed137-d167-4aad-815c-94a0925f0b3b/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 1427608
- **Número de registro na fonte:** 202601162491
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que
 denegou a ordem em habeas corpus e manteve a prisão preventiva em
 investigação por organização criminosa, com pedido de revogação da
 custódia ou substituição por medidas cautelares diversas.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Há quatro questões em discussão: (i) saber se há ausência de
 indícios e de fundamentação concreta para justificar a prisão
 preventiva; (ii) saber se há falta de contemporaneidade dos
 elementos que embasam a medida; (iii) saber se medidas cautelares
 diversas da prisão são suficientes no caso; e (iv) saber se a
 presunção de inocência e o princípio da homogeneidade impedem a
 manutenção da custódia cautelar.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A decisão monocrática manteve a prisão preventiva com base em
 elementos objetivos que vinculam o investigado à estrutura e às
 funções internas de organização criminosa, suficientes para
 demonstrar materialidade e indícios de autoria em sede cautelar.
 4. A contemporaneidade está evidenciada por registros e informações
 atualizadas que indicam vínculo ativo e risco concreto à ordem
 pública e à instrução criminal, o que afasta alegação de descompasso
 temporal. 5. Medidas cautelares diversas se mostram inadequadas
 diante do contexto de atuação estruturada, da divisão de tarefas e
 da capacidade de rearticulação, não sendo aptas a mitigar os riscos
 identificados.
 6. A presunção de inocência não obsta a prisão preventiva
 legitimamente fundamentada, e o princípio da homogeneidade não se
 aplica para desconstituir a necessidade cautelar demonstrada no caso
 concreto.
 IV. DISPOSITIVO
 Agravo regimental não provido.

## Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS
 CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO
 CONCRETA. CONTEMPORANEIDADE. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. AGRAVO
 REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
 I. CASO EM EXAME
 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que
 denegou a ordem em habeas corpus e manteve a prisão preventiva em
 investigação por organização criminosa, com pedido de revogação da
 custódia ou substituição por medidas cautelares diversas.
 II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
 2. Há quatro questões em discussão: (i) saber se há ausência de
 indícios e de fundamentação concreta para justificar a prisão
 preventiva; (ii) saber se há falta de contemporaneidade dos
 elementos que embasam a medida; (iii) saber se medidas cautelares
 diversas da prisão são suficientes no caso; e (iv) saber se a
 presunção de inocência e o princípio da homogeneidade impedem a
 manutenção da custódia cautelar.
 III. RAZÕES DE DECIDIR
 3. A decisão monocrática manteve a prisão preventiva com base em
 elementos objetivos que vinculam o investigado à estrutura e às
 funções internas de organização criminosa, suficientes para
 demonstrar materialidade e indícios de autoria em sede cautelar.
 4. A contemporaneidade está evidenciada por registros e informações
 atualizadas que indicam vínculo ativo e risco concreto à ordem
 pública e à instrução criminal, o que afasta alegação de descompasso
 temporal. 5. Medidas cautelares diversas se mostram inadequadas
 diante do contexto de atuação estruturada, da divisão de tarefas e
 da capacidade de rearticulação, não sendo aptas a mitigar os riscos
 identificados.
 6. A presunção de inocência não obsta a prisão preventiva
 legitimamente fundamentada, e o princípio da homogeneidade não se
 aplica para desconstituir a necessidade cautelar demonstrada no caso
 concreto.
 IV. DISPOSITIVO
 Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 21/05/2026 a 27/05/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do
 voto do Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.
 Os Srs. Ministros Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do
 TJDFT), Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz
 votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Medidas cautelares diversas da prisão: o que são](https://wikijuridica.com.br/criminal/medidas-cautelares-em-vez-de-prisao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O art. 319 do CPP relaciona as chamadas medidas cautelares diversas da prisão. Entre elas estão o comparecimento periódico em juízo, a proibição de frequentar determinados lugares, a proibição de manter contato com pessoa certa e a de se ausentar da comarca sem autorização. A lista inclui ainda o recolhimento domiciliar no período noturno, a suspensão do

**Atribuição:** Rafael Toledo · O rol de alternativas do art. 319

- **Âncoras documentais:** cautelares, diversas, medidas, prisao
- **SHA-256 do HTML autoral:** 151680df5e31748faf2cc2575c49cb345b8e43ee9a44f0fd03f88e1a01f29dae
- **SHA-256 do registro documental:** 28a866ddbfa57f4f1bd776aa6f3e6c90a89ca07e49751c5f1dbd202f5bd9ad02
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fmedidas-cautelares-em-vez-de-prisao%2F)

### [Medidas cautelares diversas: as alternativas à prisão](https://wikijuridica.com.br/glossario/medidas-cautelares-diversas/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Entre as nove medidas do artigo estão comparecimento periódico em juízo, proibição de acesso a determinados lugares, proibição de contato com pessoa determinada, proibição de ausentar-se da comarca, recolhimento domiciliar noturno, suspensão do exercício de função pública quando há risco de reiteração, internação provisória em casos específicos, fiança e

**Atribuição:** Rafael Toledo · Quais medidas o art. 319 prevê

- **Âncoras documentais:** cautelares, diversas, medidas
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6c8bb9a66d773ab03d69e926c8e95ffa23ed800539de71444e6ce6c29e9a2b17
- **SHA-256 do registro documental:** 28a866ddbfa57f4f1bd776aa6f3e6c90a89ca07e49751c5f1dbd202f5bd9ad02
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fmedidas-cautelares-diversas%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 28a866ddbfa57f4f1bd776aa6f3e6c90a89ca07e49751c5f1dbd202f5bd9ad02
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

