{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":14912,"origem":"stj","sha256_origem":"4624914d2e8bfe14372f2d889e606a0cd87840c32ffe23b98bb9402028d0c493","registro_original":{"id_fonte":"000826941","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1921174","numero_registro":"202100368642","relator":"BENEDITO GONÇALVES","data_julgamento":"2022-09-26","data_publicacao":"2022-09-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.\nMANDADO DE SEGURANÇA. BASES DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO AO PIS E\nCOFINS. REPETIÇÃO DE INDÉBITO E LEVANTAMENTO DE DEPÓSITO JUDICIAL.\nTAXA SELIC. INCLUSÃO. PRECEDENTES. SÚMULA 83/STJ. TESE RECURSAL\nSUBSIDIÁRIA. INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL OFENDIDO APENAS EM SEDE\nDE AGRAVO INTERNO. INOVAÇÃO RECURSAL. PRECLUSÃO.\n1. Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a\ndecisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos\nos requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC\n(Enunciado n. 3 do Plenário do STJ).\n2. O Supremo Tribunal Federal, no Recurso Extraordinário\n1.063.187/SC, após o reconhecimento da repercussão geral, fixou tese\nsegundo a qual ?É inconstitucional a incidência do IRPJ e da CSLL\nsobre os valores atinentes à taxa Selic recebidos em razão de\nrepetição de indébito tributário? (tema 962). Na ocasião, o STF, por\nvotação unânime, concluiu que a remuneração pela taxa Selic é\nespécie de dano emergente, afastando a tese de que seria lucro\ncessante, e, por isso, não representaria acréscimo patrimonial.\n3. Compreensão que não afeta o entendimento consolidado desta Corte\nde que a base de cálculo do PIS e da Cofins é composta pelo total\ndas receitas auferidas no mês pela pessoa jurídica,\nindependentemente de denominação ou classificação contábil, o que\ninclui os valores corrigidos pela taxa Selic (correção e juros).\n4. \"[...] A base de cálculo das contribuições ao PIS/PASEP e COFINS\né a Receita Bruta e a base de cálculo do IRPJ é o Lucro Real\n(conceito bem mais restrito que o de Receita Bruta). Sendo assim,\nretirar os juros da base de cálculo do IRPJ não significa retirá-los\nda base de cálculo das contribuições ao PIS/PASEP e COFINS, contudo,\nreconhecer os juros como integrantes da base de cálculo do IRPJ\nsignifica sim os incluir na base de cálculo das contribuições ao\nPIS/PASEP e COFINS\" (AgInt no REsp n. 1.944.055/RS, relator Ministro\nMauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe de 28/3/2022).\n5. A tentativa de suprir falha do recurso especial, apontando o\nfundamento legal de sua pretensão apenas no agravo interno,\nconstitui verdadeira inovação recursal, inviável em razão da\nocorrência da preclusão consumativa. Precedentes.\n6. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 20/09/2022 a 26/09/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de\nFaria e Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região)\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art150_par6"],"sumulas_citadas":["STJ:83"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000083","LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n        ART:00150 PAR:00006"],"jurisprudencia_citada":"(REPETIÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO - INCIDÊNCIA DO IRPJ E DA CSLL\nSOBRE A TAXA SELIC)\n   STF - [[RE 1063187]]-SC (REPERCUSSÃO GERAL - TEMA(s) 962)\n(REPETIÇÃO DE INDÉBITO - PIS E COFINS - BASE DE CÁLCULO - JUROS\nMORATÓRIOS - TAXA SELIC - INCLUSÃO)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1944055>>-RS,\n         <<AgInt no REsp 1908789>>-SC,\n         <<AgInt no REsp 1899938>>-SC,\n         <<AgInt no REsp 1960914>>-RS,\n         <<EDcl no AgInt no REsp 1916374>>-PR","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/2fc8e2d0-5667-4726-bd77-b754242cea34/download/20221031.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"10326889515e3928cbec6a89d484d4a0e8c77252b39c1c241a867fc8990e7b59","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
