# Registro público: STJ — 1921174

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-09-26
- **Publicação:** 2022-09-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/14912/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/14912.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 4624914d2e8bfe14372f2d889e606a0cd87840c32ffe23b98bb9402028d0c493

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
MANDADO DE SEGURANÇA. BASES DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO AO PIS E
COFINS. REPETIÇÃO DE INDÉBITO E LEVANTAMENTO DE DEPÓSITO JUDICIAL.
TAXA SELIC. INCLUSÃO. PRECEDENTES. SÚMULA 83/STJ. TESE RECURSAL
SUBSIDIÁRIA. INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL OFENDIDO APENAS EM SEDE
DE AGRAVO INTERNO. INOVAÇÃO RECURSAL. PRECLUSÃO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a
decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos
os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC
(Enunciado n. 3 do Plenário do STJ).
- **Item 2 (texto oficial):** O Supremo Tribunal Federal, no Recurso Extraordinário
1.063.187/SC, após o reconhecimento da repercussão geral, fixou tese
segundo a qual ?É inconstitucional a incidência do IRPJ e da CSLL
sobre os valores atinentes à taxa Selic recebidos em razão de
repetição de indébito tributário? (tema 962). Na ocasião, o STF, por
votação unânime, concluiu que a remuneração pela taxa Selic é
espécie de dano emergente, afastando a tese de que seria lucro
cessante, e, por isso, não representaria acréscimo patrimonial.
- **Item 3 (texto oficial):** Compreensão que não afeta o entendimento consolidado desta Corte
de que a base de cálculo do PIS e da Cofins é composta pelo total
das receitas auferidas no mês pela pessoa jurídica,
independentemente de denominação ou classificação contábil, o que
inclui os valores corrigidos pela taxa Selic (correção e juros).
- **Item 4 (texto oficial):** "[...] A base de cálculo das contribuições ao PIS/PASEP e COFINS
é a Receita Bruta e a base de cálculo do IRPJ é o Lucro Real
(conceito bem mais restrito que o de Receita Bruta). Sendo assim,
retirar os juros da base de cálculo do IRPJ não significa retirá-los
da base de cálculo das contribuições ao PIS/PASEP e COFINS, contudo,
reconhecer os juros como integrantes da base de cálculo do IRPJ
significa sim os incluir na base de cálculo das contribuições ao
PIS/PASEP e COFINS" (AgInt no REsp n. 1.944.055/RS, relator Ministro
Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe de 28/3/2022).
- **Item 5 (texto oficial):** A tentativa de suprir falha do recurso especial, apontando o
fundamento legal de sua pretensão apenas no agravo interno,
constitui verdadeira inovação recursal, inviável em razão da
ocorrência da preclusão consumativa. Precedentes.
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
MANDADO DE SEGURANÇA. BASES DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO AO PIS E
COFINS. REPETIÇÃO DE INDÉBITO E LEVANTAMENTO DE DEPÓSITO JUDICIAL.
TAXA SELIC. INCLUSÃO. PRECEDENTES. SÚMULA 83/STJ. TESE RECURSAL
SUBSIDIÁRIA. INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL OFENDIDO APENAS EM SEDE
DE AGRAVO INTERNO. INOVAÇÃO RECURSAL. PRECLUSÃO.
1. Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a
decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos
os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC
(Enunciado n. 3 do Plenário do STJ).
2. O Supremo Tribunal Federal, no Recurso Extraordinário
1.063.187/SC, após o reconhecimento da repercussão geral, fixou tese
segundo a qual ?É inconstitucional a incidência do IRPJ e da CSLL
sobre os valores atinentes à taxa Selic recebidos em razão de
repetição de indébito tributário? (tema 962). Na ocasião, o STF, por
votação unânime, concluiu que a remuneração pela taxa Selic é
espécie de dano emergente, afastando a tese de que seria lucro
cessante, e, por isso, não representaria acréscimo patrimonial.
3. Compreensão que não afeta o entendimento consolidado desta Corte
de que a base de cálculo do PIS e da Cofins é composta pelo total
das receitas auferidas no mês pela pessoa jurídica,
independentemente de denominação ou classificação contábil, o que
inclui os valores corrigidos pela taxa Selic (correção e juros).
4. "[...] A base de cálculo das contribuições ao PIS/PASEP e COFINS
é a Receita Bruta e a base de cálculo do IRPJ é o Lucro Real
(conceito bem mais restrito que o de Receita Bruta). Sendo assim,
retirar os juros da base de cálculo do IRPJ não significa retirá-los
da base de cálculo das contribuições ao PIS/PASEP e COFINS, contudo,
reconhecer os juros como integrantes da base de cálculo do IRPJ
significa sim os incluir na base de cálculo das contribuições ao
PIS/PASEP e COFINS" (AgInt no REsp n. 1.944.055/RS, relator Ministro
Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe de 28/3/2022).
5. A tentativa de suprir falha do recurso especial, apontando o
fundamento legal de sua pretensão apenas no agravo interno,
constitui verdadeira inovação recursal, inviável em razão da
ocorrência da preclusão consumativa. Precedentes.
6. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 20/09/2022 a 26/09/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de
Faria e Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art150_par6

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(REPETIÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO - INCIDÊNCIA DO IRPJ E DA CSLL
SOBRE A TAXA SELIC)
   STF - [[RE 1063187]]-SC (REPERCUSSÃO GERAL - TEMA(s) 962)
(REPETIÇÃO DE INDÉBITO - PIS E COFINS - BASE DE CÁLCULO - JUROS
MORATÓRIOS - TAXA SELIC - INCLUSÃO)
   STJ - <<AgInt no REsp 1944055>>-RS,
         <<AgInt no REsp 1908789>>-SC,
         <<AgInt no REsp 1899938>>-SC,
         <<AgInt no REsp 1960914>>-RS,
         <<EDcl no AgInt no REsp 1916374>>-PR

## Súmulas citadas

- STJ:83

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000083
- LEG:FED CFB:****** ANO:1988
*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
        ART:00150 PAR:00006

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art150_par6](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Aconstituicao%3A1988-10-05%3B1988%21art150_par6)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2182950](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/102725/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art150_par6
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- [STJ — 2491176](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/92321/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art150_par6
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1973486](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/191/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art150_par6
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
