# Registro público: STJ — 232334

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-05-27
- **Publicação:** 2026-06-02
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/149128/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/149128.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f4aff829463280a9951b9e5812a5d11ee0094814bf7a36afcbf2a369ee7614cf

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que
 conheceu em parte do recurso ordinário em habeas corpus e, na parte
 conhecida, negou-lhe provimento, mantendo a prisão preventiva pela
 suposta prática do crime previsto no art. 2º da L. nº 12.850/2013.
 2. A Defesa sustenta constrangimento ilegal da custódia, requer a
 substituição por prisão domiciliar com base nos arts. 318 e 318-A do
 CPP e no HC coletivo 143.641/SP, destaca a maternidade de três
 menores de 12 anos, aponta ausência de indícios suficientes de
 autoria, invoca condições pessoais favoráveis e pleiteia medidas
 cautelares alternativas.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. Há duas questões em discussão: (i) saber se é juridicamente
 cabível a substituição da prisão preventiva por domiciliar, nos
 termos dos arts. 318 e 318-A do CPP e do HC coletivo 143.641/SP,
 diante da situação excepcional reconhecida pelas instâncias
 ordinárias; e (ii) saber se é possível, na via estreita do habeas
 corpus, revisar a conclusão sobre o periculum libertatis decorrente
 da suposta liderança da agravante em organização criminosa.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

4. A substituição da prisão preventiva por domiciliar prevista nos
 arts. 318 e 318-A do CPP e no HC coletivo 143.641/SP não se aplica
 quando configurada situação excepcional que evidencie risco à ordem
 pública e incompatibilidade com o melhor interesse da criança.
 5. As instâncias ordinárias apontaram indícios de que a agravante
 ocupa função de liderança em organização criminosa, o que
 caracteriza periculum libertatis e afasta a adequação da prisão
 domiciliar e de medidas cautelares alternativas.
 6. A revisão da conclusão sobre a participação e o grau de
 periculosidade na estrutura criminosa demanda revolvimento de
 matéria fático-probatória, providência inviável na via do habeas
 corpus.
 7. Não há demonstração da imprescindibilidade dos cuidados maternos
 que imponha, por si, a concessão da prisão domiciliar, sobretudo
 quando presentes elementos concretos de risco de reiteração
 delitiva.
 IV. DISPOSITIVO
 8. Agravo regimental desprovido.

## Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO
 ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO
 PREVENTIVA. PRISÃO DOMICILIAR. ARTS. 318 E 318-A DO CPP E HC
 COLETIVO 143.641/SP. SITUAÇÃO EXCEPCIONAL. NÃO CARACTERIZADA. AGRAVO
 REGIMENTAL DESPROVIDO.
 I. CASO EM EXAME
 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que
 conheceu em parte do recurso ordinário em habeas corpus e, na parte
 conhecida, negou-lhe provimento, mantendo a prisão preventiva pela
 suposta prática do crime previsto no art. 2º da L. nº 12.850/2013.
 2. A Defesa sustenta constrangimento ilegal da custódia, requer a
 substituição por prisão domiciliar com base nos arts. 318 e 318-A do
 CPP e no HC coletivo 143.641/SP, destaca a maternidade de três
 menores de 12 anos, aponta ausência de indícios suficientes de
 autoria, invoca condições pessoais favoráveis e pleiteia medidas
 cautelares alternativas.
 II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
 3. Há duas questões em discussão: (i) saber se é juridicamente
 cabível a substituição da prisão preventiva por domiciliar, nos
 termos dos arts. 318 e 318-A do CPP e do HC coletivo 143.641/SP,
 diante da situação excepcional reconhecida pelas instâncias
 ordinárias; e (ii) saber se é possível, na via estreita do habeas
 corpus, revisar a conclusão sobre o periculum libertatis decorrente
 da suposta liderança da agravante em organização criminosa.
 III. RAZÕES DE DECIDIR
 4. A substituição da prisão preventiva por domiciliar prevista nos
 arts. 318 e 318-A do CPP e no HC coletivo 143.641/SP não se aplica
 quando configurada situação excepcional que evidencie risco à ordem
 pública e incompatibilidade com o melhor interesse da criança.
 5. As instâncias ordinárias apontaram indícios de que a agravante
 ocupa função de liderança em organização criminosa, o que
 caracteriza periculum libertatis e afasta a adequação da prisão
 domiciliar e de medidas cautelares alternativas.
 6. A revisão da conclusão sobre a participação e o grau de
 periculosidade na estrutura criminosa demanda revolvimento de
 matéria fático-probatória, providência inviável na via do habeas
 corpus.
 7. Não há demonstração da imprescindibilidade dos cuidados maternos
 que imponha, por si, a concessão da prisão domiciliar, sobretudo
 quando presentes elementos concretos de risco de reiteração
 delitiva.
 IV. DISPOSITIVO
 8. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça,
 em Sessão Virtual de 21/05/2026 a 27/05/2026, por unanimidade, negar
 provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
 Carlos Pires Brandão.
 Os Srs. Ministros Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do
 TJDFT), Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz
 votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [RHC 160.189 do STJ: recurso ordinário em habeas corpus](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-rhc-160189/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O RHC 160.189 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 3 de maio de 2022, sob relatoria de Paulo de Tarso Sanseverino, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 5 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de recurso ordinário em habeas corpus, não colegialidade e perda de objeto. Esta página transcreve o texto oficial

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas, ordinario
- **SHA-256 do HTML autoral:** 45786eeac836a17200ba1f722dec6c1ddc18fbdf5532703164f10e3e2a67c081
- **SHA-256 do registro documental:** f4aff829463280a9951b9e5812a5d11ee0094814bf7a36afcbf2a369ee7614cf
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-rhc-160189%2F)

### [Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer](https://wikijuridica.com.br/criminal/constrangimento-ilegal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Esse princípio, escrito no art. 5º da Constituição, ganha proteção penal quando alguém usa força ou ameaça para dobrar a vontade de outra pessoa. É disso que trata o constrangimento ilegal, um crime menos comentado do que a ameaça, mas que aparece em muitas situações do dia

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** constrangimento, ilegal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8bfc5a53b7b763132ddc739107fa5b5c0ae19071832bf44e89b26e564f59f3d2
- **SHA-256 do registro documental:** f4aff829463280a9951b9e5812a5d11ee0094814bf7a36afcbf2a369ee7614cf
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fconstrangimento-ilegal%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** f4aff829463280a9951b9e5812a5d11ee0094814bf7a36afcbf2a369ee7614cf
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

