{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":14913,"origem":"stj","sha256_origem":"f5672b7e731e072c1fbc2a3bf1402c54b82a905e819945994e1c7a56c9b4f9f4","registro_original":{"id_fonte":"000826942","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1996935","numero_registro":"202104025250","relator":"BENEDITO GONÇALVES","data_julgamento":"2022-09-26","data_publicacao":"2022-09-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.\nAÇÃO ANULATÓRIA. ISSQN. PRETENSÃO AUTORAL RELACIONADA AO\nRECONHECIMENTO DA IMUNIDADE EM DECORRÊNCIA DE EXPORTAÇÃO DE\nSERVIÇOS. ACÓRDÃO RECORRIDO PELA IMPROCEDÊNCIA. VIOLAÇÃO DO ART.\n1.022 DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA. RESULTADO VERIFICADO NO TERRITÓRIO\nNACIONAL. CONCLUSÃO DIVERSA DEPENDENTE DO EXAME DE PROVA. HONORÁRIOS\nADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. APRECIAÇÃO EQUITATIVA. INADEQUAÇÃO.\nENTENDIMENTO FIRMADO PELA CORTE ESPECIAL DO STJ.\n1. Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a\ndecisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos\nos requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC\n(Enunciado n. 3 do Plenário do STJ).\n2. Não há violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 quando o órgão\njulgador, de forma clara e coerente, externa fundamentação adequada\ne suficiente à conclusão do acórdão embargado.\n3. Em sintonia com o art. 2º da LC n. 116/2003, este Tribunal\nSuperior só reconhece a imunidade tributária do ISSQN, na hipótese\nem que o resultado dos serviços prestados a pessoas estrangeiras\nocorre em território estrangeiro. Precedentes.\n4. No caso dos autos, o acórdão recorrido está em conformidade com\nessa orientação jurisprudencial, porquanto os serviços descritos\npela parte autora e mencionados no acórdão recorrido, conquanto\ndestinados à RaboBank Curaçao e à SPP LLC, são prestados no Brasil e\ncom a finalidade de aumentar a participação dessas sociedades no\nmercado nacional. De outro lado, considerado o delineamento feito\npela própria parte autora, convém observar que eventual entendimento\nem contrário, no sentido de que o resultado dos serviços produziria\nefeitos no exterior, dependeria do exame de provas. Observância das\nSúmulas 7 e 83 do STJ.\n5. A Corte Especial, ao julgar o REsp 1.906.618/SP (tema 1076),\ndefiniu tese segundo a qual ?a fixação dos honorários por apreciação\nequitativa não é permitida quando os valores da condenação ou da\ncausa, ou o proveito econômico da demanda, forem elevados?. Assim,\nnão há como se determinar a observância do § 8º do art. 85 do\nCPC/2015.\n6. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 20/09/2022 a 26/09/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de\nFaria e Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região)\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par8","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art927"],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00085 PAR:00008 ART:00489 ART:00927 INC:00003\n        INC:00005 ART:01022","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007 SUM:000083","LEG:FED LEI:000116 ANO:2003\n        ART:00002 PAR:ÚNICO"],"jurisprudencia_citada":"(ISSQN - IMUNIDADE TRIBUTÁRIA - SERVIÇOS PRESTADOS A PESSOAS\nESTRANGEIRAS - RESULTADO EM TERRITÓRIO ESTRANGEIRO - NECESSIDADE)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1446639>>-SP,\n         <<AREsp 587403>>-RS\n(ISSQN - IMUNIDADE TRIBUTÁRIA - SERVIÇOS PRESTADOS A PESSOAS\nESTRANGEIRAS - RESULTADO EM TERRITÓRIO ESTRANGEIRO - REVISÃO -\nIMPOSSIBILIDADE - SÚMULA 7/STJ)\n   STJ - <<AgInt nos EDcl no REsp 1904313>>-SP\n(FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS - APRECIAÇÃO EQUITATIVA - VALORES DA\nCONDENAÇÃO, DA CAUSA OU O PROVEITO ECONÔMICO ELEVADOS - NÃO\nCABIMENTO)\n   STJ - <<REsp 1906618>>-SP (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 1076)","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/2fc8e2d0-5667-4726-bd77-b754242cea34/download/20221031.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"a65a76bf6589d8e99d6a8779b3ad0e1a42ad05ef259f20f032dd462a074905d8","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
