# Registro público: STJ — 1996935

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-09-26
- **Publicação:** 2022-09-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/14913/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/14913.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f5672b7e731e072c1fbc2a3bf1402c54b82a905e819945994e1c7a56c9b4f9f4

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO ANULATÓRIA. ISSQN. PRETENSÃO AUTORAL RELACIONADA AO
RECONHECIMENTO DA IMUNIDADE EM DECORRÊNCIA DE EXPORTAÇÃO DE
SERVIÇOS. ACÓRDÃO RECORRIDO PELA IMPROCEDÊNCIA. VIOLAÇÃO DO ART.
1.022 DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA. RESULTADO VERIFICADO NO TERRITÓRIO
NACIONAL. CONCLUSÃO DIVERSA DEPENDENTE DO EXAME DE PROVA. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. APRECIAÇÃO EQUITATIVA. INADEQUAÇÃO.
ENTENDIMENTO FIRMADO PELA CORTE ESPECIAL DO STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a
decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos
os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC
(Enunciado n. 3 do Plenário do STJ).
- **Item 2 (texto oficial):** Não há violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 quando o órgão
julgador, de forma clara e coerente, externa fundamentação adequada
e suficiente à conclusão do acórdão embargado.
- **Item 3 (texto oficial):** Em sintonia com o art. 2º da LC n. 116/2003, este Tribunal
Superior só reconhece a imunidade tributária do ISSQN, na hipótese
em que o resultado dos serviços prestados a pessoas estrangeiras
ocorre em território estrangeiro. Precedentes.
- **Item 4 (texto oficial):** No caso dos autos, o acórdão recorrido está em conformidade com
essa orientação jurisprudencial, porquanto os serviços descritos
pela parte autora e mencionados no acórdão recorrido, conquanto
destinados à RaboBank Curaçao e à SPP LLC, são prestados no Brasil e
com a finalidade de aumentar a participação dessas sociedades no
mercado nacional. De outro lado, considerado o delineamento feito
pela própria parte autora, convém observar que eventual entendimento
em contrário, no sentido de que o resultado dos serviços produziria
efeitos no exterior, dependeria do exame de provas. Observância das
Súmulas 7 e 83 do STJ.
- **Item 5 (texto oficial):** A Corte Especial, ao julgar o REsp 1.906.618/SP (tema 1076),
definiu tese segundo a qual ?a fixação dos honorários por apreciação
equitativa não é permitida quando os valores da condenação ou da
causa, ou o proveito econômico da demanda, forem elevados?. Assim,
não há como se determinar a observância do § 8º do art. 85 do
CPC/2015.
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO ANULATÓRIA. ISSQN. PRETENSÃO AUTORAL RELACIONADA AO
RECONHECIMENTO DA IMUNIDADE EM DECORRÊNCIA DE EXPORTAÇÃO DE
SERVIÇOS. ACÓRDÃO RECORRIDO PELA IMPROCEDÊNCIA. VIOLAÇÃO DO ART.
1.022 DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA. RESULTADO VERIFICADO NO TERRITÓRIO
NACIONAL. CONCLUSÃO DIVERSA DEPENDENTE DO EXAME DE PROVA. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. APRECIAÇÃO EQUITATIVA. INADEQUAÇÃO.
ENTENDIMENTO FIRMADO PELA CORTE ESPECIAL DO STJ.
1. Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a
decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos
os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC
(Enunciado n. 3 do Plenário do STJ).
2. Não há violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 quando o órgão
julgador, de forma clara e coerente, externa fundamentação adequada
e suficiente à conclusão do acórdão embargado.
3. Em sintonia com o art. 2º da LC n. 116/2003, este Tribunal
Superior só reconhece a imunidade tributária do ISSQN, na hipótese
em que o resultado dos serviços prestados a pessoas estrangeiras
ocorre em território estrangeiro. Precedentes.
4. No caso dos autos, o acórdão recorrido está em conformidade com
essa orientação jurisprudencial, porquanto os serviços descritos
pela parte autora e mencionados no acórdão recorrido, conquanto
destinados à RaboBank Curaçao e à SPP LLC, são prestados no Brasil e
com a finalidade de aumentar a participação dessas sociedades no
mercado nacional. De outro lado, considerado o delineamento feito
pela própria parte autora, convém observar que eventual entendimento
em contrário, no sentido de que o resultado dos serviços produziria
efeitos no exterior, dependeria do exame de provas. Observância das
Súmulas 7 e 83 do STJ.
5. A Corte Especial, ao julgar o REsp 1.906.618/SP (tema 1076),
definiu tese segundo a qual ?a fixação dos honorários por apreciação
equitativa não é permitida quando os valores da condenação ou da
causa, ou o proveito econômico da demanda, forem elevados?. Assim,
não há como se determinar a observância do § 8º do art. 85 do
CPC/2015.
6. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 20/09/2022 a 26/09/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de
Faria e Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par8, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art927

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(ISSQN - IMUNIDADE TRIBUTÁRIA - SERVIÇOS PRESTADOS A PESSOAS
ESTRANGEIRAS - RESULTADO EM TERRITÓRIO ESTRANGEIRO - NECESSIDADE)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1446639>>-SP,
         <<AREsp 587403>>-RS
(ISSQN - IMUNIDADE TRIBUTÁRIA - SERVIÇOS PRESTADOS A PESSOAS
ESTRANGEIRAS - RESULTADO EM TERRITÓRIO ESTRANGEIRO - REVISÃO -
IMPOSSIBILIDADE - SÚMULA 7/STJ)
   STJ - <<AgInt nos EDcl no REsp 1904313>>-SP
(FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS - APRECIAÇÃO EQUITATIVA - VALORES DA
CONDENAÇÃO, DA CAUSA OU O PROVEITO ECONÔMICO ELEVADOS - NÃO
CABIMENTO)
   STJ - <<REsp 1906618>>-SP (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 1076)

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00085 PAR:00008 ART:00489 ART:00927 INC:00003
        INC:00005 ART:01022
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007 SUM:000083
- LEG:FED LEI:000116 ANO:2003
        ART:00002 PAR:ÚNICO

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1022)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art489)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par8](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art85_par8)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art927](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art927)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1948883](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/135600/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par8
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA TURMA / TERCEIRA TURMA
- [STJ — 2265211](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/160216/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art927
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA TURMA / SEGUNDA TURMA
- [STJ — 2249790](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/158272/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art927
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA TURMA / QUARTA TURMA
