# Registro público: STJ — 2065344

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-03
- **Publicação:** 2026-06-10
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/149139/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/149139.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ef3912e5808f0c124183e99e6cf01b162fbc2bb945322765c7f4b24ac2073f4e

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/8fbed137-d167-4aad-815c-94a0925f0b3b/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 1429044
- **Número de registro na fonte:** 202301179713
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. PRETENSÃO À
 ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS.
 SÚMULA 7/STJ. ART. 155 DO CPP. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** No que se refere à suposta violação do art. 155 do Código de
 Processo Penal, o recurso especial encontra óbice na Súmula 7/STJ,
 pois o acolhimento da tese defensiva - absolvição por insuficiência
 de provas produzidas em juízo -  demandaria o reexame da moldura
 fático-probatória estabelecida pelo acórdão recorrido.
- **Item 2 (texto oficial):** Ademais, a adequada aplicação e interpretação do art. 155 do
 Código de Processo Penal não foi debatida na Corte de origem, embora
 veiculada em sede de embargos declaratórios, julgados
 intempestivos.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. PRETENSÃO À
 ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS.
 SÚMULA 7/STJ. ART. 155 DO CPP. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
 1. No que se refere à suposta violação do art. 155 do Código de
 Processo Penal, o recurso especial encontra óbice na Súmula 7/STJ,
 pois o acolhimento da tese defensiva - absolvição por insuficiência
 de provas produzidas em juízo -  demandaria o reexame da moldura
 fático-probatória estabelecida pelo acórdão recorrido.
 2. Ademais, a adequada aplicação e interpretação do art. 155 do
 Código de Processo Penal não foi debatida na Corte de origem, embora
 veiculada em sede de embargos declaratórios, julgados
 intempestivos.
 3. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 28/05/2026 a 03/06/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão,
 Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og
 Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
